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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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771 | 20/10/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para o Sindicato do Comércio Varejista de Ijuí SINDILOJAS para os fins que menciona, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 164/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para o Sindicato do Comércio Varejista de Ijuí SINDILOJAS para os fins que menciona, e dá outras providências . A Campanha Natal para Todos 2015 tem por objetivo inspirar as empresas do comércio de Ijuí, com ações de estímulo ao aumento das vendas de final de ano. Por meio da integração e parceria entre empresas e entidades junto ao SINDILOJAS NOROESTE, além do Poder Público Municipal, a campanha tem potencial para atingir significativo número de empresas e atrair consumidores locais e regionais. Divulgar o potencial de comércio e serviços disponibilizados no município de Ijuí é de importante relevância para geração de empregos temporários e permanentes , fomento das vendas e, consequentemente, desenvolvimento do setor. As ações individuais das empresas, aliadas ao contexto maior da Campanha Natal para Todos são capazes de mobilizar a comunidade ijuiense e regional para participar do sorteio da premiação aos clientes que comprarem nas empresas participantes, valorizando o comércio local. Tais resultados foram alcançados na edição Campanha Natal para Todos 2014, com a contemplação de 400 clientes e a participação de 140 empresas. O foco em 2015 é ultrapassar o número de participantes para que mais empresas possam ser beneficiadas com bons resultados de vendas e fidelização de clientes. O Poder Executivo Municipal pretende apoiar e incentivar esta iniciativa, como forma de fomentar o desenvolvimento e a pujança do comércio ijuiense. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder na votação e aprovação da presente matéria. Atenciosamente. FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE............... Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para o Sindicato do Comércio Varejista de Ijuí SINDILOJAS para os fins que menciona, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Sindicato do Comércio Varejista de Ijuí SINDILOJAS, inscrito no CNPJ sob o no 89.651.632/0001-29. Art. 2o O recurso mencionado no art. 1o destinar-se-á ao pagamento de despesas com a realização da 2ª Campanha Natal para Todos 2015, entre os meses de outubro e dezembro de 2015. Art. 3o O valor repassado somente poderá ser utilizado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ijuí SINDILOJAS para atender à finalidade mencionada no art. 2o desta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação. Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas ocorridas na realização do evento deverão ser apresentados pelo Sindicato do Comércio Varejista de Ijuí SINDILOJAS à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, no prazo de até 30 (trinta) dias após a data do término do evento, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho apresentado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei. Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade. Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ORGÃO: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEMDEC Ação: 0.018 Repasses a Entidades e Fundos 3.3.50.41.00.0000 Contribuições 239 Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ.............................. |
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