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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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780 | 20/10/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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RETAUTOR - Proposição retirada pelo autor |
Autor Vereador | ||
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Andrei Cossetin Sczmanski |
Ementa | ||
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação impresso e dá outras providências. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor:Vereador Andrei Cossetin Sczmanski. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIVULGAR, DE MANEIRA CLARA E LEGÍVEL E EM LUGAR DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO O CUSTO EFETIVO DE CADA PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL OU LEGAL, VEICULADA EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO IMPRESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí/RS, 20 de outubro de 2015. ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação e dá outras providências. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações. Andrei Cossetin Sczmanski, Vereador. JUSTIFICATIVA Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa, e na oportunidade encaminhar o Anteprojeto de Lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação impresso e dá outras providências. O Projeto de Lei ora apresentado visa contribuir para a informação ao contribuinte quanto aos gastos efetivados pela administração, permitindo que cada cidadão visualize de que forma está sendo aplicado o erário público. Assim sendo, esta medida resultara em uma eficiente ferramenta para aperfeiçoar a governança e a transparência na gestão pública, deixando o contribuinte com mais uma ferramenta a sua disposição. Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares. Andrei Cossetin Sczmanski, Vereador.
ANTEPROJETO DE LEI Nº ......... DE ............. DE ................................... DE ...... Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação impresso e dá outras providências. Art. 1o É obrigatória a divulgação, de maneira clara e legível, em local de fácil visualização, o custo efetivo de cada publicação realizada pelo Poder Público Municipal, juntamente com a própria publicação, tantas vezes quanto a mesma for anunciada. Art. 2o Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNIIPAL DE IJUÍ, EM .................................................. |
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