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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
780 20/10/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RETAUTOR - Proposição retirada pelo autor
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação impresso e dá outras providências.
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor:Vereador Andrei Cossetin Sczmanski.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIVULGAR, DE MANEIRA CLARA E LEGÍVEL E EM LUGAR DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO O CUSTO EFETIVO DE CADA PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL OU LEGAL, VEICULADA EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO IMPRESSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Ijuí/RS, 20 de outubro de 2015.

ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei

  Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

  Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação e dá outras providências.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  Andrei Cossetin Sczmanski,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa, e na oportunidade encaminhar o Anteprojeto de Lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação impresso e dá outras providências.

O Projeto de Lei ora apresentado visa contribuir para a informação ao contribuinte quanto aos gastos efetivados pela administração, permitindo que cada cidadão visualize de que forma está sendo aplicado o erário público.

Assim sendo, esta medida resultara em uma eficiente ferramenta para aperfeiçoar a governança e a transparência na gestão pública, deixando o contribuinte com mais uma ferramenta a sua disposição.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.

    Andrei Cossetin Sczmanski,

    Vereador.

 

ANTEPROJETO DE LEI Nº .........  DE ............. DE ................................... DE ......

Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação impresso e dá outras providências.

Art. 1o É obrigatória a divulgação, de maneira clara e legível, em local de fácil visualização, o custo efetivo de cada publicação realizada pelo Poder Público Municipal, juntamente com a própria publicação, tantas vezes quanto a mesma for anunciada.

Art. 2o Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNIIPAL DE IJUÍ,

EM ..................................................


Arquivos

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