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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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802 | 26/10/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Andrei Cossetin Sczmanski |
Ementa | ||
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação diversos e dá outras providências. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor:Vereador Andrei Cossetin Sczmanski. DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIVULGAR, DE MANEIRA CLARA E LEGÍVEL E EM LUGAR DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO O CUSTO EFETIVO DE CADA PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL OU LEGAL, VEICULADA EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DIVERSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí/RS, 20 de outubro de 2015. ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação e dá outras providências. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações. Andrei Cossetin Sczmanski, Vereador. JUSTIFICATIVA Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros dessa Colenda Casa, e na oportunidade encaminhar o Anteprojeto de Lei que Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação e dá outras providências. O Projeto de Lei ora apresentado visa contribuir para a informação ao contribuinte quanto aos gastos efetivados pela administração, permitindo que cada cidadão visualize de que forma estão sendo aplicados os recursos públicos. Assim sendo, esta medida resultará em uma eficiente ferramenta para aperfeiçoar a governança e a transparência na gestão pública, deixando o contribuinte com mais uma ferramenta a sua disposição. Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares. Andrei Cossetin Sczmanski, Vereador.
ANTEPROJETO DE LEI Nº ......... DE ............. DE ................................... DE ...... Dispõe sobre a obrigatoriedade de a administração pública municipal divulgar, de maneira clara e legível e em lugar de fácil visualização o custo efetivo de cada publicação institucional ou legal, veiculada em meios de comunicação diversos e dá outras providências. Art. 1o É obrigatória a divulgação, de maneira clara, legível e de fácil visualização, do custo efetivo total de cada publicação e/ou propaganda institucional realizada pelo Poder Público Municipal, juntamente com a própria publicação, tantas vezes quanto a mesma for anunciada, em meios de comunicação como: I Televisão; II Rádio; III Jornais impressos e eletrônicos; IV Internet; §1º As publicações e/ou propagandas institucionais de que trata o caput devem estar acompanhadas da seguinte frase, escrita ou falada: Foram investidos nesta publicação xxxxx (valor em reais) em recursos públicos . Art. 2o Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM .................................................. |
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