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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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814 | 03/11/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para Citonia Dorothea Prediger, Jenny Apolonia Pizolotto e Clacilia Maria Kollas, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 167/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossa Excelência e demais membros dessa Casa Legislativa, submetemos para apreciação dos Senhores o Projeto de Lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para Citonia Dorothea Prediger, Jenny Apolonia Pizolotto e Clacilia Maria Kollas, e dá outras providências . As senhoras Citonia Dorothea Prediger, Jenny Apolonia Pizolotto e Clacilia Maria Kollas requereram ao Município de Ijuí a aquisição da sobra de área urbana com quinhentos e dez metros quadrados (510m²), resultante do realinhamento da Rua Niterói, esquina com a Rua Frederico J. Fluck, no Bairro Mundstock, nesta cidade, visando a anexação da mesma ao terreno de sua propriedade, matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob no 28072. Salientamos que a área de quinhentos e dez metros quadrados (510m²), parte integrante de uma área maior, havia sido doada para que fosse ampliada a largura da rua Niterói, conforme a Transcrição da Transmissão constante do livro 3-V, às folhas 243, sob o número 22.272, que posteriormente deu origem à matrícula no 28072. Contudo, como a ampliação dessa via não ocorreu, as atuais proprietárias pretendem que parte da área doada (510m²) retorne às mesmas, por meio da aquisição solicitada. Dessa forma, o Executivo Municipal solicita autorização para venda da área citada no presente Projeto de Lei por se tratar de sobra de terreno lindeira à propriedade das adquirentes, que somente tem utilidade para anexação a esta. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e demais membros deste douto Poder nossa elevada estima e especial consideração. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE............... Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para Citonia Dorothea Prediger, Jenny Apolonia Pizolotto e Clacilia Maria Kollas, e dá outras providências. Art. 1o Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área de terreno urbano com quinhentos e dez metros quadrados (510m²), resultante do realinhamento da Rua Niterói, esquina com a Rua Frederico J. Fluck, no Bairro Mundstock, nesta cidade, conforme demonstrado em planta para aquisição de sobra de área e memorial descritivo. Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para as senhoras Citonia Dorothea Prediger, inscrita no CPF sob o no 331.837.750-34, Jenny Apolonia Pizolotto, inscrita no CPF sob o no 003.995.230-49, e Clacilia Maria Kollas, inscrita no CPF sob o no 053.531.300-49, a sobra de terreno urbano descrita no art. 1o desta Lei, com a finalidade de anexá-la ao imóvel lindeiro matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob o no 28072, de propriedade das adquirentes. Art. 3o Para a aquisição da área descrita no art. 1o, as senhoras Citonia Dorothea Prediger, inscrita no CPF sob o no 331.837.750-34, Jenny Apolonia Pizolotto, inscrita no CPF sob o no 003.995.230-49, e Clacilia Maria Kollas, inscrita no CPF sob o no 053.531.300-49, pagarão ao Município de Ijuí o valor de R$ 8.925,00 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais), em parcela única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4o O encaminhamento da escritura pública, que somente será passada mediante a comprovação do pagamento estipulado nesta Lei, e do registro da transferência da propriedade do imóvel, junto aos competentes registros públicos, bem como outras providências que se fizerem necessárias são de responsabilidade das adquirentes. Art. 5o As despesas referentes à escritura pública e ao registro da transferência da propriedade do imóvel, bem como outras despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das adquirentes. Art. 6o Fazem parte integrante desta Lei: I planta para aquisição de sobra de área; II Registro de Responsabilidade Técnica RRT no 0000003929236, com o respectivo comprovante de pagamento; III memorial descritivo; IV cópia da certidão da matricula no 28072, expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí; V cópia da Certidão da Transcrição da Transmissão constante no livro 3-V, às folhas 243, sob o número 22.272 de ordem, expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí; VI laudo de avaliação. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ.................. |
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