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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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816 | 03/11/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2o ao art. 35 da Lei Municipal no 2.943, de 30 de dezembro de 1993, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 169/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentarmos Vossa Excelência e demais membros desse Poder, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar que Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2o ao art. 35 da Lei Municipal no 2.943, de 30 de dezembro de 1993, e dá outras providências . Tal alteração se faz necessária para que se possa flexibilizar a expedição de Alvará de Licença e Localização para empresas estabelecidas no Município. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, nossa elevada estima e especial consideração. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No........DE..........DE..................DE................... Renumera o parágrafo único e acrescenta o § 2o ao art. 35 da Lei Municipal no 2.943, de 30 de dezembro de 1993, e dá outras providências. Art. 1o A Lei Municipal no 2.943, de 30 de dezembro de 1993, que Institui o Código de Obras do Município de Ijuí, e dá outras providências, passa a viger com as modificações constantes nesta Lei. Art. 2o Fica renumerado o parágrafo único e inserido o §2o ao art. 35 da Lei Municipal no 2.943, de 1993, com a seguinte redação: Art. 35. ............................... § 1o A inspeção prévia das instalações, de acordo com o que estabelece o caput deste artigo será renovada sempre que ocorrem modificações substanciais nas instalações da edificação. § 2o Poderá ser concedido alvará de localização provisório, sem a apresentação do Habite-se, nos casos e condições previstos na Lei Municipal no 5.800, de 20 de agosto de 2013, mediante avaliação e deliberação da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. (NR) Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ.................... |
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