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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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819 | 03/11/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, com encargo, o imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 172/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, com encargo, o imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. A presente doação por parte do Estado, principalmente da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul COHAB/RS (em extinção) atende a um pedido do Poder Executivo que começou as negociações no ano de 2009, buscando incorporar este imóvel ao Patrimônio do Município de Ijuí. O motivo de buscarmos o imóvel decorre de sua utilização pela comunidade do Bairro Getúlio Vargas, e Bairros vizinhos através de seus moradores e suas agremiações esportivas locais. Quanto a transferência dos 4 (quatro) terrenos, é devido a Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul COHAB/RS (em extinção) ter comercializado no passado estas quatro áreas urbanas por um engano da sua equipe de engenharia. Assim os proprietários que adquiriram as áreas poderão ter seus terrenos legalizados através de escrituração. No resumo, de toda operação e das negociações com Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul COHAB/RS (em extinção), o município tornando-se proprietário da área urbana em questão, poderá fazer os investimentos necessários ao Estádio Rodolfo Burmann para que o mesmo possa ser melhor usufruído pela comunidade do Bairro Getúlio Vargas e suas agremiações esportivas. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer. Atenciosamente. FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE............... Autoriza o Poder Executivo a receber em doação, com encargo, o imóvel de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, com encargo, do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, imóvel com área de 6.600,00m² (seis mil e seiscentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado no Bairro Getúlio Vargas, nesta cidade de Ijuí, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 40.197. Art. 2° O imóvel descrito no art. 1º será destinado à construção de uma praça esportiva com área de lazer para o uso da comunidade. Art. 3º Para atender ao encargo de que trata esta Lei, será feita a remissão da dívida tributária referente a esse imóvel, que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul tem perante o Município de Ijuí, atualizada até a efetivação da doação. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul ou a quem este indicar por escrito os seguintes imóveis a seguir descritos: I Um terreno urbano, de forma irregular, com a área de duzentos e sessenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados (260,43m²), sem benfeitorias, situado à rua Armindo Guilherme Brendler, no quarteirão incompleto formado por esta e pelas ruas Dorival Marcos de Carvalho, Emilio Glitz e Augusto Schwantes, bairro Industrial, nesta cidade, confrontando ao norte, na extensão de onze metros e quarenta e cinco centímetros (11,45m), com a rua Armindo Guilherme Brendler, ao sul, na extensão de onze metros e quatrocentos e cinquenta e sete milímetros (11,457m), com terreno de propriedade da Associação Atlética Banco do Brasil S.A. (AABB); ao leste, na extensão de vinte e dois metros e sessenta e oito centímetros (22,68m), com terreno de propriedade do Município de Ijuí, distando esta confrontação cento e dezoito metros e cinquenta e cinco centímetros (118,55m) da rua Emilio Glitz e, ao oeste, na extensão de vinte e dois metros e oitenta e um centímetros (22,81m), com o lote número dez (10) da quadra A. Imóvel este matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 49.233. II - Um terreno urbano, de forma irregular, com a área de duzentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados (263,41m²), sem benfeitorias, situado à rua Armindo Guilherme Brendler, no quarteirão incompleto formado por esta e pelas ruas Dorival Marcos de Carvalho, Emilio Glitz e Augusto Schwantes, bairro Industrial, nesta cidade, confrontando ao norte, na extensão de onze metros e sessenta e cinco centímetros (11,65m), com a rua Armindo Guilherme Brendler, ao sul, na extensão de onze metros e seiscentos e cinquenta e oito milímetros (11,658m), com terreno de propriedade da Associação Atlética Banco do Brasil S.A. (AABB) e de Vilson Carré; ao leste, na extensão de vinte e dois metros e cinquenta e quatro centímetros (22,54m), com terreno de propriedade do Município de Ijuí, distando esta confrontação cento e seis metros e noventa centímetros (106,90m) da rua Emilio Glitz e, ao oeste, na extensão de vinte e dois metros e sessenta e oito centímetros (22,68m), com terreno de propriedade do Município de Ijuí. Imóvel este matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 49.234. III - Um terreno urbano, de forma irregular, com a área de duzentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados (261,85m²), sem benfeitorias, situado à rua Armindo Guilherme Brendler, no quarteirão incompleto formado por esta e pelas ruas Dorival Marcos de Carvalho, Emilio Glitz e Augusto Schwantes, bairro Industrial, nesta cidade, confrontando ao norte, na extensão de onze metros e sessenta e cinco centímetros (11,65m), com a rua Armindo Guilherme Brendler; ao sul, na extensão de onze metros e seiscentos e cinquenta e oito milímetros (11,658m), com terreno de propriedade de Vilson Carré; ao leste, na extensão de vinte e dois metros e quarenta e um centímetros (22,41m), com terreno de propriedade do Município de Ijuí, distando esta confrontação noventa e cinco metros e vinte e cinco centímetros (95,25m) da rua Emilio Glitz e, ao oeste, na extensão de vinte e dois metros e cinquenta e quatro centímetros (22,54m), com terreno de propriedade do Município de Ijuí. Imóvel este matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 49.235. IV - Um terreno urbano, de forma irregular, com a área de duzentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados (251,38m²), sem benfeitorias, situado à rua Armindo Guilherme Brendler, no quarteirão incompleto formado por esta e pelas ruas Dorival Marcos de Carvalho, Emilio Glitz e Augusto Schwantes, bairro Industrial, nesta cidade, confrontando ao norte, na extensão de onze metros e vinte e cinco centímetros (11,25m), com a rua Armindo Guilherme Brendler; ao sul, na extensão de onze metros e duzentos e cinquenta e sete milímetros (11,257m), com terreno de propriedade de Vilson Carré e outro; ao leste, na extensão de vinte e dois metros e vinte e oito centímetros (22,28m), com o lote um (1) da quadra B, distando esta confrontação oitenta e quatro metros (84m) da rua Emilio Glitz e, ao oeste, na extensão de vinte e dois metros e quarenta e um centímetros (22,41m), com terreno de propriedade do Município de Ijuí. Imóvel este matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 49.236. Art. 5º Fazem parte desta lei os seguintes documentos: cópia da Matricula sob o nº 40.197 do Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí, imóvel de propriedade da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul COHAB/RS; cópia da Matricula sob o nº 49.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí, imóvel de propriedade do Município de Ijuí; cópia da Matricula sob o nº 49.234 do Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí, imóvel de propriedade do Município de Ijuí; cópia da Matricula sob o nº 49.235 do Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí, imóvel de propriedade do Município de Ijuí; cópia da Matricula sob o nº 49.236 do Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí, imóvel de propriedade do Município de Ijuí. Art. 6º As despesas decorrentes de escrituração dos imóveis no Tabelionato de Ijuí e registro da escritura no Registro do Imóveis ocorrerão na seguinte forma: § 1º O Poder Executivo é responsável pelas despesas da escrituração e registro do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 40.197 de propriedade da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul COHAB/RS. § 2º O Governo do Estado do Rio Grande do Sul ou a quem este indicar por escrito é responsável pelas despesas da escrituração e registro dos seguintes imóveis: imóvel sob a Matricula sob o nº 49.233 do Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí, imóvel de propriedade do Município de Ijuí; imóvel sob a Matricula sob o nº 49.234 do Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí, imóvel de propriedade do Município de Ijuí; imóvel sob a Matricula sob o nº 49.235 do Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí, imóvel de propriedade do Município de Ijuí; imóvel sob a Matricula sob o nº 49.236 do Cartório de Registro de Imóveis de Ijuí, imóvel de propriedade do Município de Ijuí, e Oficio GS nº 0734/2015 da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação do Estado Rio Grande do Sul. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. IJUÍ.................... |
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