M E N S A G E M No 174/2015-GP
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Ilustríssimos
(as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias,
encaminho a Minuta Projeto de Lei que Altera a redação do art. 1º, dando a
descrição correta da área da empresa CENTENÁRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA., CNPJ nº 93.896.645/0001-35 delimitando suas divisas e seus lindei-os.
A correção das área faz-se necessária
juntamente com a disponibilização para a construção das futuras instalações
adequadas a atividade seguindo suas normas para o pleno funcionamento da mesma.
Assim, Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na
apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para
a celeridade que o caso requer.
Atenciosamente.
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito
PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4548 DE 12 DE
MAIO DE 2006 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR TERRENO URBANO
À CENTENÁRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a empresa a CENTENÁRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 93.896.645/0001-35, uma fração de terras com área de 3.885m² (três mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizado no Loteamento Industrial VIII - , Zona Mista Especial, Linha 5 Leste, nesta cidade de Ijuí, cujas confrontações são as seguintes:
- ao norte, na extensão de sessenta metros (60m) com uma fração de
terras de propriedade da CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. -
CEASA/RS; ao sul, na mesma extensão, com a
rodovia federal BR-285; ao leste, na extensão de 66,24 m (sessenta e seis
metros com vinte e quatro centímetros), com a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS POLIMÉRICOS LTDA - INDUPROPIL; e ao
oeste, na extensão de 63 m (sessenta e três metros), com uma fração de
terras de propriedade do Município de Ijuí,
distando esta confrontação 464,50m (quatrocentos e sessenta e quatro metros com
cinquenta centímetros) da estrada vicinal da Linha 4 e 5 Leste, conforme
os livros de TRANSCRIÇÃO DAS TRANSMISSÕES, deles no Livro número 3-X, às folhas
85, sob o número 22.838 de ordem, do Registro de Imóveis de Ijuí/RS, conforme
planta em anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IJUÍ....................
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