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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
821 03/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4548 DE 12 DE MAIO DE 2006 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR TERRENO URBANO À CENTENÁRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observações

M E N S A G E M  No 174/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho a Minuta Projeto de Lei que Altera a redação do art. 1º, dando a descrição correta da área da empresa CENTENÁRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 93.896.645/0001-35 delimitando suas divisas e seus lindei-os.

A correção das área faz-se necessária juntamente com a disponibilização para a construção das futuras instalações adequadas a atividade seguindo suas normas para o pleno funcionamento da mesma.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4548 DE 12 DE MAIO DE 2006 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR TERRENO URBANO À CENTENÁRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a empresa a CENTENÁRIO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ nº 93.896.645/0001-35, uma fração de terras com área de 3.885m² (três mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizado no Loteamento Industrial VIII - , Zona Mista Especial, Linha 5 Leste, nesta cidade de Ijuí, cujas confrontações são as seguintes:

- ao norte, na extensão de sessenta metros (60m) com uma fração de terras de propriedade da CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - CEASA/RS; ao sul, na mesma extensão, com a rodovia federal BR-285; ao leste, na extensão de 66,24 m (sessenta e seis metros com vinte e quatro centímetros), com a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS POLIMÉRICOS LTDA - INDUPROPIL; e ao oeste, na extensão de 63 m (sessenta e três metros), com uma fração de terras de propriedade do Município de Ijuí, distando esta confrontação 464,50m (quatrocentos e sessenta e quatro metros com cinquenta centímetros) da estrada vicinal da Linha 4 e 5 Leste, conforme os livros de TRANSCRIÇÃO DAS TRANSMISSÕES, deles no Livro número 3-X, às folhas 85, sob o número 22.838 de ordem, do Registro de Imóveis de Ijuí/RS, conforme planta em anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ....................


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