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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

English

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Francese

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Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
838 09/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), ACRESCE AÇÃO AO ANEXO I DA LEI NO 5.809, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013; ACRESCE AÇÃO AO ANEXO I E ANEXO IV DA LEI NO 6.072, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observações

M E N S A G E M  No 176/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ , 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), ACRESCE AÇÃO AO ANEXO I DA LEI NO 5.809, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013; ACRESCE AÇÃO AO ANEXO I E IV DA LEI NO 6.072, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A abertura do crédito adicional especial e o acréscimo da respectiva ação na legislação orçamentária vigente, notadamente o Plano Plurianual 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, proposto, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo, se faz necessário para transformara a antiga Estação Ferroviária num espaço artístico, cultural e turístico, onde haverá uma mostra da história da ferrovia e espaço de qualificação para grupos culturais se apresentarem à comunidade e aos visitantes. Este espaço também será utilizado para oportunizar a inclusão de jovens em situação de risco através do desenvolvimento de oficinas de dança, música e artesanato transformando esse espaço mais um ponto turístico no município.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), ACRESCE AÇÃO AO ANEXO I DA LEI NO 5.809, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013; ACRESCE AÇÃO AO ANEXO I E ANEXO IV DA LEI NO 6.072, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 14 .01 Coordenadoria Geral

Função 13 Cultura

Subfunção: 392 Divisão Cultural

Programa: 0.123 Infraestrutura em Espaços Culturais

Ação: 1.188 Contrato de repasse nº 814397/2014/Min da Cultura/CEF (SMCET)

Objetivo da Ação: Criar um espaço para cultura, lazer e conhecimento da história da ferrovia em nosso municipio

Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações - ..............R$ 250.000,00

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém do excesso de arrecadação, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), oriundo do contrato de Repasse nº 814397/2014/Ministério da Cultura/Caixa, Processo nº 2617.1022054-57/2014, que será disponibilizado posteriormente.

Art. 3o O Anexo I da Lei no 5.809, de 11 de setembro de 2013, que Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2014-2017, e dá outras providências, passa a viger acrescido da ação constante no Anexo I desta Lei.

Art. 4o O Anexo I da Lei no 6.072, de 24 de dezembro de 2014, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências, passa a viger acrescido da ação constante no Anexo II desta Lei.

Art. 5o O Anexo IV da Lei no 6.072, de 24 de dezembro de 2014, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências, passa a viger acrescido da ação constante no Anexo III desta Lei.

Art. 6o Havendo necessidade, a adequação das diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016, relacionada à ação prevista nesta lei, será efetuada por meio de lei própria.

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ..................


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