.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
865 16/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal no 5.800, de 20 de agosto de 2013,e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 181/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentarmos Vossa Excelência e demais membros desse Poder, encaminhamos o anexo Projeto de Lei que Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal no 5.800, de 20 de agosto de 2013,e dá outras providências .

A presente Lei se faz necessária para introdução de normas visando dar maior celeridade e reduzir os trâmites burocráticos para liberação de Alvará de Funcionamento para empresas que desejam se instalar no Município.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperando contar com a costumeira atenção na votação e aprovação da presente matéria, aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências, nossa elevada estima e especial consideração.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE....................

Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal no 5.800, de 20 de agosto de 2013,e dá outras providências.

Art. 1o A Lei Municipal no 5.800, de 20 de agosto de 2013, que Institui a Lei Geral Municipal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual e dá outras providências, passa a viger com as modificações constantes nesta Lei.

Art. 2o Ficam alterados o caput e os §§ 1o e 2o e acrescidos os § 1º-A e 2º-A ao art. 5o da Lei Municipal no 5.800, de 2013, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 5o Fica instituído o Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início da operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro nos órgãos municipais, exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, conforme a classificação das atividades.

§ 1o Para efeitos desta Lei, considera-se a classificação de grau de risco das atividades dispostas em lista expedida por Decreto Executivo.

§1º-A As modificações na classificação do grau de risco das atividades dar-se-ão por meio de Portaria expedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, em consonância com alterações determinadas pela legislação sanitária e/ou ambiental.

§ 2º A emissão do Alvará de Funcionamento Provisório dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade por parte do responsável legal pela atividade, pelo qual este firmará compromisso de observar, no prazo indicado, os requisitos e procedimentos de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, bem como de dar encaminhamento a estes licenciamentos junto aos órgãos competentes.

§ 2º-A Para as atividades classificadas como de baixo risco será dispensada a apresentação de laudos, pareceres, licenças ou similares referente aos aspectos sanitário e/ou ambiental para concessão do Alvará de Funcionamento Provisório.

..................................................................... (NR)

Art. 3o O caput do art. 5o da Lei Municipal no 5.800, de 2013, passa a viger acrescido dos §§ 8o, 9o e 10o com a seguinte redação:

Art. 5o .......................................................

.....................................................................

§ 8o O Alvará de Funcionamento Provisório terá validade por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

§ 9o A concessão do Alvará de Funcionamento fica a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana.

§ 10o A Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, justificadamente, poderá abreviar ou dilatar o período de validade do Alvará de Funcionamento Provisório. (NR)

Art. 4o Ficam revogados os Anexos I e II da Lei Municipal no 5.800, de 20 de agosto de 2013.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ....................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.