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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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867 | 16/11/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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TRANSFERE DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO A SOBRA DE TERRENO URBANO QUE MENCIONA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO PARA ALVEAR DIRCEU STRINGHINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações |
M E N S A G E M No 183/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Apraz-nos cumprimentar Vossas Senhorias no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que TRANSFERE DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO A SOBRA DE TERRENO URBANO QUE MENCIONA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO PARA ALVEAR DIRCEU STRINGHINI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr.ALVEAR DIRCEU STRINGHINI, CPF nº 145.854.050-20 , através da Sra. Loriza Ferreira Gottschefski, CFP nº 415.586.690-00, por procuração com poderes específicos, requerer ao Município a aquisição de uma sobra de área urbana com cinqüenta e seis metros quadrados e dez decímentros quadrados (56,10 m²), visando a anexação da mesma ao terreno de sua propriedade, matriculado no Registro de Ijuí sob nº Av.5/40.645. O Executivo Municipal está solicitando autorização para venda da área citada no presente Projeto de Lei que por se tratar de sobra de terreno lindeira à propriedade do adquirente, somente tem utilidade para anexação. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE.................... TRANSFERE DA CLASSE DE BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DE BENS DOMINIAIS DO MUNICÍPIO A SOBRA DE TERRENO URBANO QUE MENCIONA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO PARA ALVEAR DIRCEU STRINGHINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município a área de terreno urbano, situada nesta cidade, constituída de sobra de área resultante do realinhamento da Avenida João Bós Filho, nº 16, no Bairro Getulio Vargas, com cinqüenta e seis metros quadrados e dez decímentros quadrados (56,10 m²), conforme demonstrado em planta de sobra de área, por estreitamento das referida via pública e memorial descritivo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para o Sr. ALVEAR DIRCEU STRINGHINI, CPF nº 145.854.050-20, a sobra de terreno urbano descrita no artigo anterior, com a finalidade de anexá-la ao imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob nº Av. 5/40.645, de propriedade do adquirente. Art. 3º Pela aquisição da área descrita no artigo anterior o Sr. ALVEAR DIRCEU STRINGHINI, CPF nº 145.854.050-20, pagará ao Município de Ijuí o valor de R$ 2.023,00 (dois mil e vinte e três reais), em parcela única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4º A respectiva Escritura Pública será passada mediante comprovação do pagamento estipulado no artigo anterior. Art. 5º As despesas de Escritura, Registro de Imóveis e outras decorrentes da presente Lei correrão por conta do adquirente. Art. 6o Fazem parte integrante desta Lei: I planta para aquisição de sobra de área; II Registro de Responsabilidade Técnica RRT no 8130927, com o respectivo comprovante de pagamento; III memorial descritivo; IV cópia da certidão da matricula no Av. 5/40.645, expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí; V laudo de avaliação. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ.................... |
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