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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
886 23/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Observações

M E N S A G E M  No 184/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A abertura do crédito adicional especial proposto, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, se faz necessário para folha de pagamento de profissionais da Atenção Básica conforme Resolução 322/2015 CIB/RS de 20/10/2015. A  Portaria nº 1.073 MS de 23/07/2015 autoriza a reprogramação de recurso do Superávit Financeiro/2014 dentro do mesmo Bloco Atenção Básica, para atender as demandas solicitadas.

A Resolução Nº 322/2015 CIB/RS de 20/10/2015 autoriza a Reprogramação de R$500.000,00 do PMAQ para pagamento da Folha de servidores que atuam na Atenção Básica.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE....................

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ATÉ O VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Unidade: 02 Coord. do Fundo Mun. de Saúde-UNIÃO

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 Atenção Básica

Programa: 118 Qualificação da Atenção Básica

Ação: 2.138 Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica PMAQ GF

Fonte de Recurso 4521

Natureza da despesa: 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS...........R$25.000,00

Natureza da despesa 3.1.91.13.03.00.00 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O RPPS.....................................................................................................................R$25.000,00

Natureza da despesa 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO...............R$ 5.000,00

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º provém do superávit financeiro, exercício 2014, no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais), depositados na Conta Corrente nº 006.00624009-3, na Econômica Federal Banco 104 Ag 0483.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ....................


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