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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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887 | 23/11/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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ACRESCE O § 3º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.183, DE 6 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Observações |
M E N S A G E M No 185/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que ACRESCE § 3º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.183, DE 6 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Com efeito, através da Lei Municipal n° 6.183 de 6 de maio de 2015 (ESTABELECE NORMAS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL (TÁXI) NO MUNICÍPIO DE IJUÍ; REVOGA LEI QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS), especificamente no art. 6º, inciso II, matéria disciplinada por Lei Federal, foi estabelecida a possibilidade da transmissão das permissões de serviço de automóvel de aluguel (táxi) pela sucessão hereditariedade. No entanto, tanto na Lei Federal quanto na Lei Municipal, não houve previsão temporal para o implemento da Lei, inexistindo guarida para tais transferências ante a inexistência do termo inicial de tal possibilidade. Portanto, a fixação da data do óbito como termo inicial da possibilidade da transferência para os sucessores do permissionário falecido, atenderá o que dispõe nosso Estatuto Substantivo Civil quanto aos Direito de Sucessões, em especial ao denominado PRINCÍPIO DA SAISINE, estampado no artigo 1.784 do mesmo diploma legal, porquanto, sem dúvida alguma, é a morte a pedra angular de todo o direito sucessório, vez que ela determina a abertura da sucessão. Não se compreende, neste quadrante, tal instituto sem o óbito do de cujus, dado que não há herança de pessoa viva. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer, e para atender, em especial, aos sucessores dos permissionários de automóvel de aluguel (táxi). Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE.................... ACRESCE O § 3º AO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.183, DE 6 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica acrescido o § 3º ao artigo 6º, inciso II, da Lei Municipal nº 6.183, de 6 de maio de 2015, com o seguinte teor: Art. 6º ................................. .............................................. § 3º As transferências a serem efetuadas com base no inciso II, do caput do art. 6º, da Lei Municipal nº 6.183, de 6 de maio de 2015, retroagem à data do respectivo óbito do permissionário titular. (NR) Art. 2° Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IJUÍ.................... |
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