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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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895 | 23/11/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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César Busnello |
Ementa | ||
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INSTITUI O PROGRAMA MÚSICA NA PRAÇA . |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI
Autor: Vereador César Busnello INSTITUI O PROGRAMA MÚSICA NA PRAÇA . Ijuí, 23 de novembro de 2015. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que INSTITUI O PROGRAMA MÚSICA NA PRAÇA . Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações. César Busnello, Vereador. JUSTIFICATIVA O presente anteprojeto de lei pretende fomentar o crescimento da cultura, mostrando a produção musical e o trabalho autoral dos compositores de Ijuí. Como dito linhas atrás, a finalidade é fomentar um segmento artístico que levará às praças da nossa cidade integração social e valorização dos espaços, no intuito de deixá-las mais sonoras e agradáveis à população que as frequenta para o seu lazer, além de proporcionar aos músicos e compositores da cidade um espaço público de execução de seus trabalhos e o contato direto com a população de forma gratuita e acessível. Aliás, com esta ação, um anseio não só de muitos artistas mas, principalmente, da comunidade será atendido, através do cronograma de shows de artistas da cidade, organizado para valorizar a cultura e abrir espaço para os talentos locais. Nossa proposta é a de que o programa Música na Praça seja executado entre as estações da Primavera e do Verão, um convite para ouvir boa música e valorizar os espaços públicos, em especial as praças de Ijuí. A Parceria/convênio deve ser feita entre a Prefeitura de Ijuí em conjunto com a Associação Ijuiense de Músicos, entidades representativas e Compositores. César Busnello, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE .............
INSTITUI O PROGRAMA MÚSICA NA PRAÇA . Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Ijuí o Programa Música na Praça , se constituindo na apresentação de músicos e compositores da cidade em espaços públicos, principalmente praças, com a execução de seus trabalhos em contato direto com a população de forma gratuita e acessível. Parágrafo único. Para a efetivação do Programa instituído por esta lei, fico o Poder Público Municipal autorizado a firmar parceria/convênio com a Associação Ijuiense de Músicos, entidades representativas e compositores. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. IJUÍ/RS, EM ........................... |
Arquivos
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