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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
895 23/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA MÚSICA NA PRAÇA .
Observações

   

ANTEPROJETO DE LEI

 

Autor: Vereador César Busnello

INSTITUI O PROGRAMA MÚSICA NA PRAÇA .

Ijuí, 23 de novembro de 2015.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

    Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

 

  Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que INSTITUI O PROGRAMA MÚSICA NA PRAÇA .

  Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

  César Busnello,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

O presente anteprojeto de lei pretende fomentar o crescimento da cultura, mostrando a produção musical e o trabalho autoral dos compositores de Ijuí.

Como dito linhas atrás, a finalidade é fomentar um segmento artístico que levará às praças da nossa cidade integração social e valorização dos espaços, no intuito de deixá-las mais sonoras e agradáveis à população que as frequenta para o seu lazer, além de proporcionar aos músicos e compositores da cidade um espaço público de execução de seus trabalhos e o contato direto com a população de forma gratuita e acessível.

Aliás, com esta ação, um anseio não só de muitos artistas mas, principalmente, da comunidade será atendido, através do cronograma de shows de artistas da cidade, organizado para valorizar a cultura e abrir espaço para os talentos locais.

Nossa proposta é a de que o programa Música na Praça seja executado entre as estações da Primavera e do Verão, um convite para ouvir boa música e valorizar os espaços públicos, em especial as praças de Ijuí. A Parceria/convênio deve ser feita entre a Prefeitura de Ijuí em conjunto com a Associação Ijuiense de Músicos, entidades representativas e Compositores.

César Busnello,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI Nº ..............,  DE ...... DE .......................... DE  .............

   

INSTITUI O PROGRAMA MÚSICA NA PRAÇA .

Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Ijuí o Programa Música na Praça , se constituindo na apresentação de músicos e compositores da cidade em espaços públicos, principalmente praças, com a execução de seus trabalhos em contato direto com a população de forma gratuita e acessível.

Parágrafo único. Para a efetivação do Programa instituído por esta lei, fico o Poder Público Municipal autorizado a firmar parceria/convênio com a Associação Ijuiense de Músicos, entidades representativas e compositores.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

IJUÍ/RS, EM ...........................


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