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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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907 | 30/11/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do município a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para Catharina Bartmer, e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M No 189/2015-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Apraz-nos cumprimentar Vossas Senhorias no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do município a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para Catharina Bartmer, e dá outras providências . A Sra. Catharina Bartmer, CPF no 899.055.200-15, através da Sra. Regina Bartmer, CPF no 404.055.240-72, com Termo de Compromisso de Curador Provisório em anexo, requerer ao Município a aquisição de uma sobra de área urbana com oitenta metros quadrados (80,00 m²), visando a anexação da mesma ao terreno de sua propriedade, matriculado no Registro de Ijuí sob no R.1/43.276. O Executivo Municipal está solicitando autorização para venda da área citada no presente Projeto de Lei que por se tratar de sobra de terreno lindeira à propriedade do adquirente, somente tem utilidade para anexação. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE............... Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do município a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para Catharina Bartmer, e dá outras providências. Art. 1o Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município a área de terreno urbano, situada nesta cidade, constituída de sobra de área resultante do realinhamento da Rua São Paulo, no 305, Centro, no trecho entre o prolongamento da Travessa João Gressler e a Travessa Lino Emídio Rosato do Amaral, oitenta metros quadrados (80,00 m²), conforme demonstrado em planta de sobra de área, por estreitamento das referida via pública e memorial descritivo. Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para o Sra. Catharina Bartmer, CPF no 899.055.200-15, a sobra de terreno urbano descrita no artigo anterior, com a finalidade de anexá-la ao imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob no R.1/43.276 de propriedade da adquirente. Art. 3o Pela aquisição da área descrita no artigo anterior o Sra. Catharina Bartmer, CPF no 899.055.200-15, pagará ao Município de Ijuí o valor de R$ 6.925,00 (seis mil, novecentos e vinte e cinco reais), em parcela única, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4o A respectiva Escritura Pública será passada mediante comprovação do pagamento estipulado no artigo anterior. Art. 5o As despesas de Escritura, Registro de Imóveis e outras decorrentes da presente Lei correrão por conta do adquirente. Art. 6o Fazem parte integrante desta Lei: I planta para aquisição de sobra de área; II Registro de Responsabilidade Técnica RRT no 8112752, com o respectivo comprovante de pagamento; III memorial descritivo; IV cópia da certidão da matricula no R.1/43.276, expedida pelo Registro de Imóveis de Ijuí; V laudo de avaliação. Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ.................. |
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