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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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910 | 30/11/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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PEDVISTA - Pedido de Vista Concedido |
Autor Vereador | ||
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Daniel Perondi |
Ementa | ||
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Dá nova redação ao art. 83 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que Institui o Código de Posturas do Município de Ijuí, alterado pela Lei no 5.313, de 02 de setembro de 2010. |
Observações |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Autor: Vereador Daniel Perondi DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 83 DA LEI Nº 1.729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, ALTERADO PELA LEI Nº 5.313, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. Ijuí, 27 de novembro de 2015. ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso projeto de Lei que Dá nova redação ao art. 83 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que Institui o Código de Posturas do Município de Ijuí, alterado pela Lei no 5.313, de 02 de setembro de 2010 . Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração. Daniel Perondi, Vereador. JUSTIFICATIVA Apraz-nos cumprimenta-lo, bem como aos demais integrantes dessa Casa Legislativa, no momento em que encaminho para apreciação desta Colenda Casa, o projeto de lei que tem o objetivo de alterar o art. 83 da Lei Municipal nº 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que instituiu o Código de Posturas do Município de Ijuí, incluindo na proibição a criação de aves, exceto pássaros ornamentais. A alteração do dispositivo legal proposta através do presente Projeto de Lei se faz necessária em virtude das diversas reclamações dos munícipes a respeito da criação de galinhas no perímetro urbano da cidade, e por tratar-se de medida preventiva à proliferação de insetos, vírus e bactérias, transmissores de doenças, evitando assim possíveis casos de contaminação humana e acidentes provocados por estes animais. Na certeza de poder contar com a anuência de V.Exa e dos ilustríssimos Senhores Vereadores quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria, reitero protestos de estima e consideração. Daniel Perondi, Vereador. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º............ DE..... DE...............DE 2015 Dá nova redação ao art. 83 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que Institui o Código de Posturas do Município de Ijuí, alterado pela Lei no 5.313, de 02 de setembro de 2010. Art. 1o Fica alterada a redação do art. 83 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que Institui o Código de Posturas do Município de Ijuí, alterado pela Lei no 5.313, de 02 de setembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 83. É proibida a criação ou engorda de asininos, bovinos, suínos, bubalinos, caprinos, equinos, muares, ovinos, abelhas e aves, exceto pássaros ornamentais, no perímetro urbano da cidade. PENA: Básica. (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. |
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