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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei Complementar

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
910 30/11/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
PEDVISTA - Pedido de Vista Concedido
Autor Vereador
Daniel Perondi
Ementa
Dá nova redação ao art. 83 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que Institui o Código de Posturas do Município de Ijuí, alterado pela Lei no 5.313, de 02 de setembro de 2010.
Observações

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Autor: Vereador Daniel Perondi

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 83 DA LEI Nº 1.729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, ALTERADO PELA LEI Nº 5.313, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.

Ijuí, 27 de novembro de 2015.

ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei

 

  Senhores Vereadores:

  Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso projeto de Lei que Dá nova redação ao art. 83 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que Institui o Código de Posturas do Município de Ijuí, alterado pela Lei no 5.313, de 02 de setembro de 2010 .

  Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.

Daniel Perondi,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

Apraz-nos cumprimenta-lo, bem como aos demais integrantes dessa Casa Legislativa, no momento em que encaminho para apreciação desta Colenda Casa, o projeto de lei que tem o objetivo de alterar o art. 83 da Lei Municipal nº 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que instituiu o Código de Posturas do Município de Ijuí, incluindo na proibição a criação de aves, exceto pássaros ornamentais.

A alteração do dispositivo legal proposta através do presente Projeto de Lei se faz necessária em virtude das diversas reclamações dos munícipes a respeito da criação de galinhas no perímetro urbano da cidade, e por tratar-se de medida preventiva à proliferação de insetos, vírus e bactérias, transmissores de doenças, evitando assim possíveis casos de contaminação humana e acidentes provocados por estes animais.

Na certeza de poder contar com a anuência de V.Exa e dos ilustríssimos Senhores Vereadores quanto a apreciação, votação e aprovação da matéria, reitero protestos de estima e consideração.

Daniel Perondi,

Vereador.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º............ DE..... DE...............DE 2015

Dá nova redação ao art. 83 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que Institui o Código de Posturas do Município de Ijuí, alterado pela Lei no 5.313, de 02 de setembro de 2010.

Art. 1o Fica alterada a redação do art. 83 da Lei no 1.729, de 19 de dezembro de 1978, que Institui o Código de Posturas do Município de Ijuí, alterado pela Lei no 5.313, de 02 de setembro de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 83. É proibida a criação ou engorda de asininos, bovinos, suínos, bubalinos, caprinos, equinos, muares, ovinos, abelhas e aves, exceto pássaros ornamentais, no perímetro urbano da cidade.

PENA: Básica. (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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