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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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913 | 30/11/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Aldair Luis Cossetin |
Ementa | ||
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INSTITUI O PROGRAMA CAVALEIRO RESPONSÁVEL |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador Aldair Luis Cossetin INSTITUI O PROGRAMA CAVALEIRO RESPONSÁVEL Ijuí, 20 de Novembro de 2015. ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei
Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei que: INSTIUI O PROGRAMA CAVALEIRO RESPONSÁVEL. Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração. Aldair Luis Cossetin, Vereador. JUSTIFICATIVA O Rio Grande do Sul por sua cultura e história é reconhecido nacionalmente como a terra dos gaúchos, uma das figuras mais tradicionais e icônicas de todo folclore nacional e que ao contrário de outras culturas Brasil a fora, vem ganhando força através das novas gerações. De bombacha, botas, guaiaca e lenço no pescoço, o gaúcho faz-se presente no dia a dia das cidades e nas áreas rurais como um legendário guerreiro sempre lembrando a todos que esta terra ainda tem dono. Como todos sabem a história do Rio grande não foi escrita apenas a pontas de lança e que nas andanças desbravando os cantos mais remotos, o gaúcho nunca esteve sozinho, pois mais do que mera montaria o cavalo foi de grande importância ajudando nas conquistas e desenhando fronteiras. Os tempos mudaram, o progresso que começou a trote hoje voa cada vez mais alto, em nossas cidades o trânsito de veículos cresce a ritmos acelerados e apesar destas mudanças a cada ano cresce o número de tradicionalistas que fazem das cavalgadas bons momentos de esporte e lazer entre amigos e familiares. Em Ijuí todo o ano milhares de cavaleiros participam do tradicional desfile de 20 de Setembro, muitos dos participantes mantém seus cavalos no perímetro urbano em baias nas suas próprias residências e são costumeiras as cavalgadas pelas ruas da cidade. Pensando na segurança dos cavaleiros e seus cavalos é que venho através deste propor o uso de equipamentos refletivos como tornozeleiras para os cavalos ou coletes para os cavaleiros, melhorando assim a visibilidade a longa distância para os condutores de veículos diminuindo os riscos de acidentes, da mesma forma que se faz necessário um acompanhamento mais aproximado do poder público com relação ao trato e manejo e saúde dos cavalos. Aldair Luis Cossetin, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI N.º..... DE..... DE...............DE 2015. INSTITUI O PROGRAMA CAVALEIRO RESPONSÁVEL . Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA CAVALEIRO RESPONSÁVEL que tem por objetivo principal melhorar a segurança dos cavaleiros e seus cavalos. Art. 2º O Programa Cavaleiro Responsável tem por metas: I Incentivar o uso de tornozeleiras refletivas para os cavalos durante as cavalgadas nos locais de fluxo de veículos e ou o uso de colete refletivo para os cavaleiros. II Estender este programa aos carroceiros alertando para o uso de sinalização refletiva nas carroças. Art. 3º Fica a cargo do poder executivo a organização de palestras ministradas por veterinários a serem realizadas nas entidades tradicionalistas com os seguintes temas: - Cuidados e dicas com a saúde dos cavalos alertando para a importância de exames periódicos, casqueamento e higiene como prevenção de doenças, proliferação de insetos e parasitas. Atenção dos proprietários quanto ao manejo dos animais evitando que estes fiquem soltos nas ruas devido aos riscos de acidentes. Cuidados com as baias, manutenção da cama, limpeza dos cochos e bebedouros. Conscientização quanto aos horários das cavalgadas para evitar stress e fadiga dos animais devido a temperaturas elevadas e locais de transito acentuado. No caso de cavalos de tração, alertar os condutores quanto ao peso da carga, hidratação alimentação e tempo de serviço e outras... Art. 4º Fica a cargo do poder executivo, o planejamento de uma ação de marketing e veiculação desta campanha nos meios de comunicação. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM _____________________________________ |
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