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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

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Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
930 07/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Clube de Corredores de Ijuí CCI, para os fins que menciona, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 192/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentá-los, queremos nesta oportunidade encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Clube de Corredores de Ijuí CCI, para os fins que menciona, e dá outras providências.

Como é do conhecimento dos nobres Edis, em 24 de setembro de 2003, após a aprovação dessa Casa, a MARATONA PARA UM NOVO ANO foi oficializada e denominada de PAUL DA ROSA MELLO , através da Lei no 4.163.

O repasse de recursos que se pretende realizar é necessário uma vez que a Maratona Para um Ano Novo Paul da Rosa Mello não só homenageia um dos nossos saudosos atletas municipais, mas também nos convida a repensar e renovar energias para um novo ano que se aproxima, nos levando a considerar um ano com mais qualidade de vida.

A corrida é uma forma de exercício aeróbico, quando a frequência cardíaca aumenta, todo o sistema cardiovascular (coração e vasos sanguíneos) se exercita. Exercícios regulares fazem o sistema cardiovascular trabalhar de forma mais eficiente.

Os exercícios regulares deixam o coração e as outras partes do sistema cardiovascular mais fortes, e as ajudam a trabalhar com mais eficiência.

Por se tratar de evento já tradicional em nosso Município, contamos com a compreensão dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria posta, até sanção final de Lei.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para o Clube de Corredores de Ijuí CCI, para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais) para o Clube de Corredores de Ijuí CCI, inscrito no CNPJ sob o no 09.518.526/0001-32, para o pagamento da premiação do evento MARATONA PARA UM NOVO ANO , relativa ao exercício de 2015, oficializada e denominada PAUL DA ROSA MELLO pela Lei no 4.163, de 24 de setembro de 2003.

Art. 2o O valor total do recurso repassado deverá ser depositado e movimentado em conta específica.

Art. 3o O valor total de R$ 3.500,00 (três mil, quinhentos reais), a serem repassados para o Clube de Corredores de Ijuí CCI, servirá para o atendimento das despesas de que trata o caput do art. 1o, conforme o plano de aplicação que é parte integrante desta Lei.

Art. 4oO Clube de Corredores de Ijuí CCI, no prazo de até 30 (trinta) dias após o evento, deve apresentar a prestação de contas da totalidade do recurso recebido, em formulário fornecido pelo Município, com os respectivos comprovantes de despesas ocorridas por ocasião da realização do evento.

Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 6oAs despesas de que trata esta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral

Ação: 0.034 Repasses a Entidades e Fundos

Elemento: 3.3.50.41.00.00.00 Contribuições 1001

Art. 7oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ..................


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