M E N S A G E M No 193/2015-GP
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Ilustríssimos
(as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimentamos
Vossas Senhorias, encaminho a Minuta Projeto de Lei que Autoriza a cessão de
uso gratuito cumulada com doação futura de um terreno urbano com área de dois
mil duzentos e cinco metros e quatro centímetros quadrados (2.205,04m²),
localizado no Distrito Industrial.IV no Município
de Ijuí em Zona Mista Especial, que
menciona à empresa APAG COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o
nº 94.378.577/0001-85.
A empresa possui administração, e sua
atuação se faz reconhecida por ser uma empresa líder no mercado de prevenção e
combate a incêndio, elaboração de projetos de prevenção contra incêndio, e comercialização
e implantação física de PPCI com acompanhamento e manutenção dos planos. A área
buscada através de incentivo é para a melhoria, das instalações dentro das
normas técnicas para seu funcionamento, melhoria e aumento no seu processo
produtivo.
A cessão de uso gratuito de um terreno
urbano à empresa APAG COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA para a implantação é de
interesse do Poder Executivo para promover o desenvolvimento do município,
através da geração de novos empregos, melhoria das condições de vida local e
aumento da arrecadação de impostos.Assim, Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na
apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para
a celeridade que o caso requer.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito
PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............
Autoriza a cessão de uso gratuito cumulada com doação
futura de fração de terras que menciona à empresa APAG COMÉRCIO DE EXTINTORES
LTDA e dá outras providências.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso gratuito cumulado
com doação futura à empresa APAG COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 94.378.577/0001-85, um terreno urbano com área de dois mil
duzentos e cinco metros e quatro centímetros quadrados (2.205,04m²), localizado
no Distrito Industrial.IV no Município
de Ijuí em Zona Mista Especial, cujas
confrontações são as seguintes: ao norte, na extensão de 26,10m (vinte e seis
metros e dez centímetros), com a Rua Remiro Muraro; ao sul, na extensão de
82,18m (oitenta e dois metros e dezoito centímetros), com uma Rua Sem
Denominação e a empresa Empresa Camilo Construções e Terraplanagem; ao leste,
na extensão de 24,74m (vinte e quatro metros e setenta e quatro centímetros), com
a Rua Egon Walter; e ao oeste, na extensão de
66,22m (sessenta e seis metros e vinte e dois centímetros), com um terreno
particular e a Rua Guilherme Seidler conforme Matrícula sob o número
38.322, do Registro de Imóveis de Ijuí/RS, conforme planta em anexo.
Art. 2º A cessão de uso gratuito
cumulada com doação futura autorizada no caput do art. 1º desta lei terá
duração pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta
Lei e destinar-se-á à instalação de uma unidade com as seguintes atividades: deimplantação
e expansão de sua área de prevenção e combate a incêndio, elaboração de
projetos de prevenção contra incêndio e a melhoria e aumento no seu processo
produtivo.
Parágrafo único. A área dada em
cessão de uso gratuito cumulada com doação futura destinar-se-á exclusivamente
aos fins especificados no caput do art. 2º desta lei.
Art. 3º A construção das instalações
da empresa APAG COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDA de que trata o art. 2º da presente Lei deve ser
iniciada e concluída para seu funcionamento efetivo no período de 02 (dois)
anos, a contar da data de Posse Efetiva com documento comprobatório, podendo
o período ser prorrogado por mais 01 (um) ano a requerimento da interessada,
dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. O pedido de
prorrogação se necessário deverá ser encaminhado três meses antes do prazo
limite especificado no art. 3º desta lei, desde que fiquem evidenciados os
motivos e fundamentos apresentados para a impossibilidade de conclusão do
empreendimento no prazo fixado, sob pena da empresa beneficiada devolver o
imóvel ao município de Ijuí.
Art. 4º No decorrer da cessão caberá
à Comissão Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal
acompanhar e fiscalizar todas as fases do projeto, desde a ocupação do imóvel
até o funcionamento das atividades projetadas, para no prazo mencionado no art.
2º oferecer parecer conclusivo e idôneo quanto ao atendimento das atividades e
os benefícios proporcionados à comunidade.
Art. 5º Havendo parecer favorável da
Comissão Especial ao final da cessão fica o Município de Ijuí autorizado a doar
o imóvel descrito no art. 1º à empresa, outorgando-lhe a posse e a propriedade
definitiva do imóvel cedido, mediante escritura pública a ser lavrada no
Tabelionato da Comarca de Ijuí.
Art. 6º Toda e qualquer benfeitoria,
edificação ou instalação acrescida ao imóvel dado em cessão de uso gratuito
cumulada com doação futura correrá por conta da empresa e, finda a cessão, será
incorporada definitivamente ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus aos
cofres públicos municipais.
Parágrafo único. As benfeitorias,
edificações ou instalações realizadas na área definida pelo art. 1º desta Lei
somente serão incorporadas ao patrimônio público municipal caso o parecer da
Comissão Especial previsto no art. 4º desta Lei seja negativo.
Art. 7º Fica a empresa APAG COMÉRCIO DE
EXTINTORES LTDA responsável pela conservação e manutenção do controle ambiental da área
recebida em cessão conforme define o art. 1º desta Lei.
Art. 8º Fica a empresa APAG COMÉRCIO DE
EXTINTORES LTDA proibida a dar à área cedida qualquer destinação diversa e contrária às
disposições desta Lei ou gravar o imóvel cedido através de ônus reais e
hipotecários.
Art. 9º A empresa APAG COMÉRCIO DE EXTINTORES LTDAserá responsável em fazer a calçada para
pedestres conforme plano diretor.
Art. 10. Além das disposições gerais
de interesse do Município são causas motivadoras do cancelamento automático da
cessão, a qualquer época, independente de notificação judicial ou
extrajudicial, sem ônus aos cofres públicos municipais:
I o substabelecimento, a qualquer
título da cessão objeto desta Lei, sem prévio e expresso consentimento do
Município de Ijuí;
II a extinção ou a transformação do
tipo jurídico da empresa, ficando os responsáveis obrigados à devolução do
imóvel cedido na forma da Lei;
III a inobservância das seguintes
obrigações pela empresa:
a) de manter as dependências sempre
limpas e em condições da mais rigorosa higiene;
b) de fazer por sua conta e risco a
manutenção do empreendimento;
IV a prática de qualquer das
condutas a seguir:
a) depositar quaisquer objetos ou
mercadorias estranhas às atividades exercidas pela empresa em suas
dependências;
b) permitir a prática de jogos ou
sorteios, ainda que tolerados pela autoridade competente;
c) despejar ou varrer para fora das
dependências quaisquer espécies de águas servidas ou detritos;
d) subcontratar, ceder ou transferir,
parcial ou totalmente, a execução de seu objeto, sem prévia autorização do
Poder Executivo do município de Ijuí;
e) sublocar parcial ou totalmente a
área recebida nos termos desta Lei.
Art. 11. A empresa será responsável direta
pelo pagamento das obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas e
previdenciárias concernentes à sua atividade, bem como por quaisquer atos e
infrações cometidos por seus sócios, empregados, prepostos ou integrantes da
sua diretoria.
Art. 12. Fazem parte desta lei os documentos relacionados no art. 5º
da Lei nº 4.951, de 30 de março de 2009, projeto de localização urbano, Parecer
Econômico da empresa.
Art.
13.
Aplicam-se subsidiariamente a presente cessão de uso gratuito o disposto nas
Leis nºs 4.049, de 17 de dezembro de 2002 e 4.951, de 30 de março de 2009.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IJUÍ..................
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