M E N S A G E M No 196/2015-GP
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Ilustríssimos
(as) Senhores (as) Vereadores (as):
Na oportunidade em que cumprimentamos
Vossas Senhorias, encaminho a Minuta Projeto de Lei que Autoriza a cessão de
uso gratuito cumulada com doação futura de fração de terras que menciona à
empresa KOLLING & CIA LTDA - ME.
A cessão de uso gratuito de fração de
terras à empresa KOLLING & CIA LTDA - ME., é amparada na LEI Nº 4049, de 17 de dezembro de 2002, e LEI Nº 4951, DE 30 DE MARÇO DE 2009. O
interesse público ocorre com a implantação da empresa KOLLING & CIA LTDA -
ME. para promover o desenvolvimento do município, através da geração de novos
empregos, melhoria das condições de vida local e aumento da arrecadação de
impostos.
A empresa possui administração de cunho
familiar, e sua atuação no mercado de prestação de serviços apresenta ao Poder
Público o objetivo de construção e instalação de um porto seco, em um espaço
físico adequado com estacionamento para carga e descarga de produtos congelados,
resfriados, secos e molhados para a estocagem temporária dos produtos em uma
câmara fria com capacidade de recebimento de 200 toneladas mês. Após dar
entrada da mercadoria, a mesma será encaminhada ao seu destino por caminhões de
menor porte observando horários de carga e descarga em nosso município, região
e demais pontos de recebimento interestadual.
Assim, Senhor Presidente e Senhores
Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na
apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para
a celeridade que o caso requer.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
Prefeito
PROJETO DE LEI No..............................DE.................DE.........................DE...............
Autoriza a cessão de uso gratuito cumulada com doação
futura de fração de terras que menciona à empresa KOLLING & CIA LTDA - ME e
dá outras providências.
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a dar em cessão de uso gratuito cumulado
com doação futura à empresa KOLLING & CIA LTDA - ME, CNPJ nº
72.500.168/0001-77, uma fração de terras com área de cinco mil quarenta e seis
metros e oitenta e sete centímetros quadrados (5.000,00m²), parte integrante de uma área maior de
propriedade do Município de Ijuí em Zona
Mista Especial, à margem da rodovia federal BR 285, neste Município, formada
por uma fração de terras de culturas, sem benfeitorias, constituída de parte
dos lotes no 56 e 54, da Linha 5 para 6 Leste, pertencente ao Município de
Ijuí, cujas confrontações são as seguintes:
- ao norte, na extensão de quarenta metros (45m) com uma fração de
terras de propriedade da Avenida de acesso ao Aeroporto Municipal; ao sul, na mesma extensão de cinqüenta metro (50m),
com a rodovia federal BR-285; ao leste, na extensão de cento e vinte metros
(120,00m), com estrada vicinal de acesso da rodovia federal BR 285 ao travessão
da Linha 6 Leste; e ao oeste, na extensão de noventa e dois metros e cinqüenta
centímetros (92,50m), com uma fração de terras de propriedade do Município
de Ijuí, conforme os livros de
TRANSCRIÇÃO DAS TRANSMISSÕES, deles no Livro número 3-X, às folhas 85, sob o
número 22.838 de ordem, do Registro de
Imóveis de Ijuí/RS, conforme planta em anexo.
Art. 2º A cessão de uso gratuito
cumulada com doação futura autorizada no caput do art. 1º desta lei terá
duração pelo período de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta
Lei e destinar-se-á à instalação de uma unidade com a seguinte atividade:
Instalação de um Porto Seco para o recebimento e distribuição de produtos congelados, resfriados, secos e molhados
para a estocagem temporária dos produtos em uma câmara fria com capacidade de
recebimento de inicial de 200 toneladas mês.
Parágrafo único. A área dada em
cessão de uso gratuito cumulada com doação futura destinar-se-á exclusivamente
aos fins especificados no caput do art. 2º desta lei.
Art. 3º A construção das instalações
da empresa KOLLING & CIA LTDA - ME de que trata o art. 2º da presente Lei deve ser
iniciada e concluída para seu funcionamento efetivo no período de 02 (dois)
anos, a contar da data de Posse Efetiva com documento comprobatório, podendo
o período ser prorrogado por mais 01 (um) ano a requerimento da interessada,
dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo único. O pedido de
prorrogação se necessário deverá ser encaminhado três meses antes do prazo
limite especificado no art. 3º desta lei, desde que fiquem evidenciados os
motivos e fundamentos apresentados para a impossibilidade de conclusão do
empreendimento no prazo fixado, sob pena da empresa beneficiada devolver o
imóvel ao município de Ijuí.
Art. 4º No decorrer da cessão caberá
à Comissão Especial designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhar
e fiscalizar todas as fases do projeto, desde a ocupação do imóvel até o
funcionamento das atividades projetadas, para no prazo mencionado no art. 2º
oferecer parecer conclusivo e idôneo quanto ao atendimento das atividades e os
benefícios proporcionados à comunidade.
Art. 5º Havendo parecer favorável da
Comissão Especial ao final da cessão fica o Município de Ijuí autorizado a doar
o imóvel descrito no art. 1º à empresa, outorgando-lhe a posse e a propriedade
definitiva do imóvel cedido, mediante escritura pública a ser lavrada no
Tabelionato da Comarca de Ijuí.
Art. 6º Toda e qualquer benfeitoria,
edificação ou instalação acrescida ao imóvel dado em cessão de uso gratuito
cumulada com doação futura correrá por conta da empresa e, finda a cessão, será
incorporada definitivamente ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus aos
cofres públicos municipais.
Parágrafo único. As benfeitorias,
edificações ou instalações realizadas na área definida pelo art. 1º desta Lei
somente serão incorporadas ao patrimônio público municipal caso o parecer da
Comissão Especial previsto no art. 4º desta Lei seja negativo.
Art.
7º Fica a empresa
KOLLING & CIA LTDA - ME responsável pela conservação e manutenção do controle
ambiental da área recebida em cessão conforme define o art. 1º desta Lei.
Art.
8º Fica a empresa
KOLLING & CIA LTDA - ME proibida a dar à área cedida qualquer destinação
diversa e contrária às disposições desta Lei ou gravar o imóvel cedido através
de ônus reais e hipotecários.
Art.
9º A empresa KOLLING & CIA LTDA - ME será responsável
em realizar a pavimentação das vias que fazem divisa com seu terreno assim como
de fazer a calçada para pedestres com 1 metro de largura.
Art. 10. Além das disposições gerais
de interesse do Município são causas motivadoras do cancelamento automático da
cessão, a qualquer época, independente de notificação judicial ou
extrajudicial, sem ônus aos cofres públicos municipais:
I o substabelecimento, a qualquer
título da cessão objeto desta Lei, sem prévio e expresso consentimento do Município
de Ijuí;
II a extinção ou a transformação do
tipo jurídico da empresa, ficando os responsáveis obrigados à devolução do
imóvel cedido na forma da Lei;
III a inobservância das seguintes
obrigações pela empresa:
a) de manter as dependências sempre
limpas e em condições da mais rigorosa higiene;
b) de fazer por sua conta e risco a
manutenção do empreendimento;
IV a prática de qualquer das
condutas a seguir:
a) depositar quaisquer objetos ou
mercadorias estranhas às atividades exercidas pela empresa em suas
dependências;
b) permitir a prática de jogos ou
sorteios, ainda que tolerados pela autoridade competente;
c) despejar ou varrer para fora das
dependências quaisquer espécies de águas servidas ou detritos;
d) subcontratar, ceder ou transferir,
parcial ou totalmente, a execução de seu objeto, sem prévia autorização do
Poder Executivo do município de Ijuí;
e) sublocar parcial ou totalmente a
área recebida nos termos desta Lei.
Art.
11. A empresa
será responsável direta pelo pagamento das obrigações fiscais, tributárias,
trabalhistas e previdenciárias concernentes à sua atividade, bem como por
quaisquer atos e infrações cometidos por seus sócios, empregados, prepostos ou
integrantes da sua diretoria.
Art.
12.
Fazem parte desta lei os seguintes documentos: Contrato de Constituição da
Empresa e suas alterações, Projeto Circunstanciado, Planta de Levantamento
Altimétrico e Croqui da área a ser em Cessão, Parecer Econômico.
Art.
13.
Aplicam-se subsidiariamente a presente cessão de uso gratuito o disposto nas
Leis nº(s) 4.049, de 17 de dezembro de 2002 e 4.951, de 30 de março de 2009.
Art. 14.Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
IJUÍ..................
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