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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

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Italiano

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
978 21/12/2015 2013-2016 2015
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
ARQUIVADA - Proposição arquivada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Concede isenção de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano à empresa Irmãos Hedlund Ltda, e dá outras providências.
Observações

M E N S A G E M  No 205/2015-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Apraz-nos cumprimentar Vossas Senhorias no momento em que encaminhamos para apreciação desta Colenda Casa, o Projeto de Lei que Concede isenção de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano à empresa Irmãos Hedlund Ltda, e dá outras providências.

O Poder Executivo Municipal propõe, através do presente Projeto de Lei, a concessão de isenção de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, atendendo ao requerimento da empresa Irmãos Hedlund Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 89.652.754/0001-30, estabelecida na BR 285, KM 460, no município de Ijui, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Impõe-se que o Poder Público Municipal desenvolva ações incentivando a instalação e ampliação de empresas no Município, como forma de revigoramento e expansão da Economia Municipal, geração de empregos e renda, promovendo assim, consequentemente, o incremento da arrecadação Municipal.

A empresa Irmãos Hedlund, fundada em 1979, é merecedora da isenção de IPTU por estar de acordo com a legislação municipal que regulamenta o tema. Atualmente gera 32 empregos diretos devendo, segundo projeções, duplicar este número no período de 5 anos. A empresa atua na fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal.

Também cabe ressaltar que a isenção de IPTU não deverá ocorrer sobre toda área e as construções referentes a matricula no 50.876, na medida em que parte dessa área é ocupada pelo proprietário da empresa como moradia. Por isso a isenção do IPTU é sobre a área de 11.391,1730m² onde esta sendo construído galpão industrial de 2.364,615m².

Contando com a prestigiosa aprovação de Vossas Senhorias ao Projeto proposto, apresentamos nossas cordiais saudações.

Atenciosamente.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE..................

Concede isenção de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano à empresa Irmãos Hedlund Ltda, e dá outras providências.

Art. 1oFica concedida a isenção de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano à empresa Irmãos Hedlund Ltda, inscrita no CNPJ sob o no 89.652.754/0001-30, estabelecida na BR 285, KM 460, no município de Ijuí, nesta Cidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Art. 2o A isenção do IPTU concedida através desta Lei poderá ser suspensa mediante ato do Poder Executivo Municipal caso a empresa pratique algum tipo de ilícito ou deixe de realizar suas atividades no Município de Ijuí.

Art. 3o O pedido de isenção do IPTU sobre o imóvel registrado no Registro de Imóveis de Ijuí, sob no 50.876 abrange somente a área onde ocorrerá a instalação da empresa, que totaliza 11.391,1730m², na qual está sendo construído galpão industrial com 2.364,615m².

Art. 4o Aplica-se subsidiariamente ao incentivo concedido por esta Lei, as disposições contidas na Lei Municipal no 4.049, de 17 de dezembro de 2002, e na Lei Municipal no 4.951, de 30 de março de 2009, no que couber.

Art. 5o São anexos desta Lei os documentos de constituição e regularidade da empresa e o parecer favorável expedido pelo CODEMI Conselho de Desenvolvimento do Município de Ijuí.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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