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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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989 | 21/12/2015 | 2013-2016 | 2015 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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RAC - Remetida às Comissões |
Autor Vereador | ||
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Marildo Kronbauer - Mutly |
Ementa | ||
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Dispõe sobre a regularização de sacadas cobertas ou não, construídas sobre os passeios públicos e dá outras providências. |
Observações |
PROJETO DE LEI Autor: Vereador Marildo Kronbauer DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE SACADAS COBERTAS OU NÃO, CONSTRUÍDAS SOBRE OS PASSEIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 16 de dezembro de 2015. ASSUNTO: Encaminha projeto de Lei
Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Excelências, o presente projeto de Lei que Dispõe sobre a regularização de sacadas cobertas ou não, construídas sob os passeios públicos e dá outras providências . Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração. Marildo Kronbauer, Vereador. JUSTIFICATIVA Apraz-nos cumprimentar Vossa Excelência e demais membros do Poder Legislativo Ijuiense, aproveito a oportunidade para encaminhar o projeto de Lei que Dispõe sobre a regularização de sacadas cobertas ou não, construídas sobre os passeios públicos e dá outras providências . Tal medida visa Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares. Marildo Kronbauer, Vereador. PROJETO DE LEI N.º............ DE..... DE...............DE 2015 Dispõe sobre a regularização de sacadas cobertas ou não, construídas sobre os passeios públicos e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar sacadas construídas sobre os passeios públicos, comprovadamente edificadas até 31 de julho de 2015. Art. 2o São condições para a regularização das sacadas mencionadas no artigo 1º: I Possuir altura mínima de 2,70m em relação ao nível do passeio; II Estarem no mínimo 0,50m afastadas do meio-fio; III Não é permitida queda de água proveniente da sacada no passeio, tanto da cobertura como da sacada interna; IV - Não é permitida sua vedação tanto frontal como nas laterais, somente peitoril com no máximo 0,90m de altura; V - Ter comprovadamente estrutura para suportar sua utilização como sacada; Art. 3o Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
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