.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

Português

English

Español

Français

Deutsch

Italiano

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
247 14/04/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
ESTABELECE ÍNDICE DE DESCONTO E ALTERA DATA DE PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU NO MUNICIPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações

   

ANTEPROJETO DE LEI

ESTABELECE ÍNDICE DE DESCONTO E ALTERA DATA DE PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU NO MUNICIPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 11 de abril de 2014.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

    Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

 

Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que ESTABELECE ÍNDICE DE DESCONTO E ALTERA DATA DE PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU NO MUNICIPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

    César Busnello, 

    Vereador. 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Ao cumprimentá-los, cumpre-nos encaminhar nesta oportunidade, o Anteprojeto de Lei que Estabelece índice de desconto e altera data de pagamento da parcela única do IPTU NO MUNICIPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Após estudos realizados em nosso município mais precisamente do fator econômico local, o qual se caracteriza pela agricultura com diversas culturas agricolas anuais, especialmente a soja, o trigo e o milho e, percebendo a necessidade de nossos cidadãos Ijuienses, ter uma dilação de prazo/tempo para pôr suas obrigações em dia com o fisco do município, entendo por ser a data de 15 de maio de cada ano subsequente, a partir de 2015, conforme já estabelecido em municípios de nossa região, a melhor data para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, em cota única.

Ainda, em atenção àqueles cidadãos que contribuem em dia com suas obrigações fiscais com o município e até para garantir um mínimo de equidade com aqueles que estão em divida ativa com o município, oportunizado, decretos de beneficio da remissão de juros e multas, beneficiando em 30% de desconto, o pagamento em cota única do IPTU, como forma de equilíbrio de benefícios, àquele cidadão que contribui em dia com sua obrigação fiscal.

Ficam os votos para acolhida da matéria, até sanção de Lei.

César Busnello, 

    Vereador. 

ANTEPROJETO DE LEI Nº

Estabelece índice de desconto e altera data de pagamento da parcela única do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Ijuí e dá outras providências.

Art. 1o Fica instituído a partir do calendário do ano de 2015, a data de 15 de maio como limite para pagamento em cota única do IPTU no Município de Ijuí/RS, em conformidade com o que prevê a Lei Municipal no 2.954/93.

§ 1o Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data de quinze (15) de março será concedido desconto de 30% sobre o IPTU.

§ 2o Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data de quinze (15) de abril será concedido desconto de 25% sobre o IPTU.

§ 3o Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data de quinze (15) de maio será concedido desconto de 20% sobre o IPTU.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM ........................................................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.