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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 247 | 14/04/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| EPE - Encaminhada ao Poder Executivo | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| César Busnello | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| ESTABELECE ÍNDICE DE DESCONTO E ALTERA DATA DE PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU NO MUNICIPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | ||
| Observações |
ANTEPROJETO DE LEI ESTABELECE ÍNDICE DE DESCONTO E ALTERA DATA DE PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU NO MUNICIPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 11 de abril de 2014. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que ESTABELECE ÍNDICE DE DESCONTO E ALTERA DATA DE PAGAMENTO DA PARCELA ÚNICA DO IPTU NO MUNICIPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações. César Busnello, Vereador. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Ao cumprimentá-los, cumpre-nos encaminhar nesta oportunidade, o Anteprojeto de Lei que Estabelece índice de desconto e altera data de pagamento da parcela única do IPTU NO MUNICIPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Após estudos realizados em nosso município mais precisamente do fator econômico local, o qual se caracteriza pela agricultura com diversas culturas agricolas anuais, especialmente a soja, o trigo e o milho e, percebendo a necessidade de nossos cidadãos Ijuienses, ter uma dilação de prazo/tempo para pôr suas obrigações em dia com o fisco do município, entendo por ser a data de 15 de maio de cada ano subsequente, a partir de 2015, conforme já estabelecido em municípios de nossa região, a melhor data para o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, em cota única. Ainda, em atenção àqueles cidadãos que contribuem em dia com suas obrigações fiscais com o município e até para garantir um mínimo de equidade com aqueles que estão em divida ativa com o município, oportunizado, decretos de beneficio da remissão de juros e multas, beneficiando em 30% de desconto, o pagamento em cota única do IPTU, como forma de equilíbrio de benefícios, àquele cidadão que contribui em dia com sua obrigação fiscal. Ficam os votos para acolhida da matéria, até sanção de Lei. César Busnello, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Nº Estabelece índice de desconto e altera data de pagamento da parcela única do IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Ijuí e dá outras providências. Art. 1o Fica instituído a partir do calendário do ano de 2015, a data de 15 de maio como limite para pagamento em cota única do IPTU no Município de Ijuí/RS, em conformidade com o que prevê a Lei Municipal no 2.954/93. § 1o Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data de quinze (15) de março será concedido desconto de 30% sobre o IPTU. § 2o Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data de quinze (15) de abril será concedido desconto de 25% sobre o IPTU. § 3o Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em cota única até a data de quinze (15) de maio será concedido desconto de 20% sobre o IPTU. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM ........................................................ |
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