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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
362 13/06/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 070/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse Poder, aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e dá outras providências

A abertura dos créditos adicionais especiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, se faz necessária para viabilizar o pagamento da folha e encargos dos servidores que atuam no CEO (Centro Especializado de Odontologia), que atendem a população realizando procedimentos odontológicos, pequenas cirurgias e colocação de próteses dentárias, buscando a qualidade de vida e a saúde do cidadão.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais especiais:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 Atenção

Programa: 119 Saúde Especializada

Ação: 2.141 Centro de Especialidades Odontológicas (SMS)

3.1.90.11.00.00.00 Vencimentos vantagens fixas pessoal civil.................R$ 230.000,00

3.1.90.13.00.00.00 Obrigações patronais.....................................................R$ 30.000,00

3.1.91.13.03.00.00 Contribuição patronal para o RPPS..............................R$ 30.000,00

3.3.90.46.00.00.00 Auxilio alimentação......................................................R$ 10.000,00

Art. 2o O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1o provém de superávit financeiro, exercício 2015, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), depositados na conta corrente no 624011-5, na agência no 4839, na Caixa Econômica Federal.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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