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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
301 05/05/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar escritura pública declaratória de localização de parcela em favor de Genesio Carlos de Lima Gomes, e da outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº 061/2014

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar escritura pública declaratória de localização de parcela em favor de Genesio Carlos de Lima Gomes, e da outras providências.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a autorização legislativa para a assinatura de escritura pública declaratória de localização de parcela da Matrícula nº 41.341 do Registro de Imóveis de Ijuí, em favor de Genesio Carlos de Lima Gomes, possibilitando a identificação dos lindeiros e a abertura de nova matrícula referente à sua parcela de vinte mil metros quadrados (20.000m²).

Contando com a prestigiosa aprovação de Vossas Senhorias ao Projeto proposto, apresentamos nossas cordiais saudações.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº...................DE......................DE...........................DE 2014

Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar escritura pública declaratória de localização de parcela em favor de Genesio Carlos de Lima Gomes, e da outras providências.

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, em favor de Genesio Carlos de Lima Gomes, CPF nº 633.262.050-15, nos termos do Provimento nº 7/2005, de 12 de abril de 2005, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, escritura pública declaratória de localização de parcela denominada Gleba Legal, de propriedade do mesmo, com área de vinte mil metros quadrados (20.000m²), situada entre as Linhas Duas (2) e Três (3) Oeste, neste Município, que é parte do imóvel de Matrícula nº 41.341 no Registro de Imóveis desta Cidade, identificada pelo Registro nº 10 da mesma.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..............


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