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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 301 | 05/05/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar escritura pública declaratória de localização de parcela em favor de Genesio Carlos de Lima Gomes, e da outras providências | ||
| Observações |
M E N S A G E M Nº 061/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar escritura pública declaratória de localização de parcela em favor de Genesio Carlos de Lima Gomes, e da outras providências. O presente Projeto de Lei tem por objetivo a autorização legislativa para a assinatura de escritura pública declaratória de localização de parcela da Matrícula nº 41.341 do Registro de Imóveis de Ijuí, em favor de Genesio Carlos de Lima Gomes, possibilitando a identificação dos lindeiros e a abertura de nova matrícula referente à sua parcela de vinte mil metros quadrados (20.000m²). Contando com a prestigiosa aprovação de Vossas Senhorias ao Projeto proposto, apresentamos nossas cordiais saudações. FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº...................DE......................DE...........................DE 2014 Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar escritura pública declaratória de localização de parcela em favor de Genesio Carlos de Lima Gomes, e da outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar, em favor de Genesio Carlos de Lima Gomes, CPF nº 633.262.050-15, nos termos do Provimento nº 7/2005, de 12 de abril de 2005, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, escritura pública declaratória de localização de parcela denominada Gleba Legal, de propriedade do mesmo, com área de vinte mil metros quadrados (20.000m²), situada entre as Linhas Duas (2) e Três (3) Oeste, neste Município, que é parte do imóvel de Matrícula nº 41.341 no Registro de Imóveis desta Cidade, identificada pelo Registro nº 10 da mesma. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM.............. |
Arquivos
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