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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
304 05/05/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº 064/2014

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei tem por objetivo a abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, a fim de possibilitar o pagamento de serviços extras prestados na execução global (material e mão-de-obra) para reperfilamento de pavimentação asfáltica sobre pavimentação de pedra irregular existente nas ruas Professor Roberto Roeber e Cassiano Ricardo, nesta cidade.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº...................DE......................DE...........................DE 2014

Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e dá outras providências.

Art. 1º  Fica autorizada a abertura do seguinte crédito adicional especial:

ÓRGÃO: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Unidade orçamentária: 11.02 Coordenadoria de Obras Urbanas

Função: 15 Urbanismo

Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana

Programa: 0117 Desenvolvimento e Infraestrutura Urbana

Ação: 2.105 Manutenção da Pavimentação Asfáltica

3.3.90.92.00.0000 Despesas exercícios anteriores..........................................R$ 6.000,00

Fonte de recurso: 1142 CIDE

Art. 2º  O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Ação: 2.105 Manutenção da Pavimentação Asfáltica

3.3.90.39.00.0000 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 634................R$ 6.000,00

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..............


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