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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 306 | 05/05/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para HELENA MARTINS GONÇALVES, e dá outras providências | ||
| Observações |
M E N S A G E M Nº 066/2014 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para HELENA MARTINS GONÇALVES, e dá outras providências . A Sra. HELENA MARTINS GONÇALVES, CPF nº 200.638.140-72 requereu ao Município a aquisição de uma sobra de área urbana com vinte e quatro metros quadrados (24m²), situada nesta cidade, constituída de sobra de área resultante do realinhamento da Rua Bruno Henrique Bergel, visando a anexação da mesma ao terreno de sua propriedade, matriculado no Registro de Ijuí sob nº 12.985. O Executivo Municipal solicita autorização para venda da área citada no presente Projeto de Lei que por se tratar de sobra de terreno lindeira à propriedade da adquirente, somente tem utilidade para anexação à mesma. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer. FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº...................DE......................DE...........................DE 2014 Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para HELENA MARTINS GONÇALVES, e dá outras providências. Art. 1º Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município a área de terreno urbano com vinte e quatro metros quadrados (24m²), situada nesta cidade, constituída de sobra de área resultante do realinhamento da Rua Bruno Henrique Bergel. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para a Sra. HELENA MARTINS GONÇALVES, CPF nº 200.638.140-72, a sobra de terreno urbano descrita no artigo anterior, com a finalidade de anexá-la ao imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob nº 12.985, de propriedade da adquirente. Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei a planta de sobra de área por estreitamento da referida via pública com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº 7264213, o memorial descritivo, a cópia da matricula nº 12.985 e o laudo de avaliação. Art. 3º Pela aquisição da área descrita no artigo anterior a Sra. HELENA MARTINS GONÇALVES, pagará ao Município de Ijuí o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), em parcela única, no prazo máximo de até sessenta (60) dias, contado a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4º A respectiva Escritura Pública será passada mediante comprovação do pagamento estipulado no artigo anterior. Art. 5º As despesas de Escritura, Registro de Imóveis e outras decorrentes da presente Lei correrão por conta da adquirente. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM.............. |
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