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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
306 05/05/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para HELENA MARTINS GONÇALVES, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº 066/2014

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para HELENA MARTINS GONÇALVES, e dá outras providências .

A Sra. HELENA MARTINS GONÇALVES, CPF nº 200.638.140-72 requereu ao Município a aquisição de uma sobra de área urbana com vinte e quatro metros quadrados (24m²), situada nesta cidade, constituída de sobra de área resultante do realinhamento da Rua Bruno Henrique Bergel, visando a anexação da mesma ao terreno de sua propriedade, matriculado no Registro de Ijuí sob nº 12.985.

O Executivo Municipal solicita autorização para venda da área citada no presente Projeto de Lei que por se tratar de sobra de terreno lindeira à propriedade da adquirente, somente tem utilidade para anexação à mesma.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº...................DE......................DE...........................DE 2014

Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município a sobra de terreno urbano que menciona, autoriza sua alienação para HELENA MARTINS GONÇALVES, e dá outras providências.

Art. 1º  Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município a área de terreno urbano com vinte e quatro metros quadrados (24m²), situada nesta cidade, constituída de sobra de área resultante do realinhamento da Rua Bruno Henrique Bergel.

Art. 2º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar para a Sra. HELENA MARTINS GONÇALVES, CPF nº 200.638.140-72, a sobra de terreno urbano descrita no artigo anterior, com a finalidade de anexá-la ao imóvel matriculado no Registro de Imóveis de Ijuí sob nº 12.985, de propriedade da adquirente.

Parágrafo único.  Fazem parte integrante desta Lei a planta de sobra de área por estreitamento da referida via pública com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº 7264213, o memorial descritivo, a cópia da matricula nº 12.985 e o laudo de avaliação.

Art. 3º  Pela aquisição da área descrita no artigo anterior a Sra. HELENA MARTINS GONÇALVES, pagará ao Município de Ijuí o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), em parcela única, no prazo máximo de até sessenta (60) dias, contado a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 4º  A respectiva Escritura Pública será passada mediante comprovação do pagamento estipulado no artigo anterior.

Art.  5º  As despesas de  Escritura, Registro de Imóveis e outras decorrentes da presente Lei correrão por conta da adquirente.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..............


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