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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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435 | 27/06/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Marcos César Barriquello |
Ementa | ||
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Autoriza aplicação de dispositivo temporário de redução dos valores das taxas de licenciamento ambiental municipal para atividades de suinocultura. |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI
Autor: Vereador Marcos César Barriquello AUTORIZA APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO TEMPORÁRIO DE REDUÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL PARA ATIVIDADES DE SUINOCULTURA. Ijuí, 24 de junho de 2016. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que AUTORIZA APLICAÇÃO DE DISPOSITIVO TEMPORÁRIO DE REDUÇÃO DOS VALORES DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL PARA ATIVIDADES DE SUINOCULTURA . Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações. Marcos César Barriquello, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE .............
Autoriza aplicação de dispositivo temporário de redução dos valores das taxas de licenciamento ambiental municipal para atividades de suinocultura. Art. 1o O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos utilizados da aplicação da Política Municipal de Meio Ambiente e está disciplinado na Lei nº 4.048, de 17 de dezembro de 2002. Art. 2o Os valores de taxas de licenciamento ambiental no Município de Ijuí estão descritos no Anexo II da Lei nº 4.048, de 17 de dezembro de 2002. Art. 3o A presente Lei autoriza a aplicação de dispositivo temporário de redução de valores nas taxas de licenciamento ambiental na atividade de suinocultura: § 1o O valor reduzido da taxa de licenciamento será obtido, com a aplicação do fator de redução FR: 0,2, equivalente a 80% de redução no valor das taxas. § 2o O fator de redução na taxa de licenciamento é temporário, sendo válido para aplicação até 02 anos contados da publicação desta lei. Art. 4o As atividades do ramo de suinocultura beneficiadas com a redução temporária no valor das taxas de licenciamento ambiental são aquelas com códigos de 114,20 até 114,35, constantes no Anexo I da Lei Municipal no 4.048, de 17 de dezembro de 2002, atualizado pelo Decreto Executivo no 3.586, de 20 de dezembro de 2005. Art. 5o A tabela de valores das taxas, Anexo II da Lei Municipal no 4.048, de 17 de dezembro de 2002, não será alterada, sendo apenas sobre ela aplicado o fator de redução para as atividades do ramo da suinocultura. Art. 6o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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