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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
629 05/09/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Município de Ijuí receber em doação do Instituto Nacional do Seguro Social INSS os bens móveis que menciona, e dá outras providências.
Observações

MENSAGEM No 132/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza o Município de Ijuí receber em doação do Instituto Nacional do Seguro Social INSS os bens móveis que menciona, e dá outras providências. .

Com efeito, o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, através da Gerência Executiva do INSS de Ijuí (RS), através do TD 1/2015: Processo no 35263.000417/2015-51 houve por bem doar ao Município de Ijuí vários bens móveis (computadores) e respectivos acessórios, que se encontram na inclusa relação oriunda do Sistema de Administração de Materiais Permanentes ADMPER do INSS.

Tais bens serão de grande utilidade para o Município, que poderá destiná-los as várias secretarias, no sentido de melhor atender os munícipes.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Município de Ijuí receber em doação do Instituto Nacional do Seguro Social INSS os bens móveis que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Município de Ijuí autorizado a receber em doação do Instituto Nacional de Seguro Social INSS, os bens móveis (computadores e acessórios), relacionados pelo Sistema de Administração de Materiais Permanentes ADMPER do INSS.

§ 1o Os bens móveis a serem recebidos pelo Município de Ijuí, são aqueles relacionados pelo Sistema de Administração de Materiais Permanentes ADMPER do INSS, cuja relação fica fazendo parte integrante da presente Lei.

§ 2o Os valores dos bens móveis e seus acessórios, para efeitos de lançamento junto ao Patrimônio do Município, são aqueles constantes na inclusa relação, e discriminados no campo VALOR .

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

IJUÍ.......................................


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