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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 629 | 05/09/2016 | 2013-2016 | 2016 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Fioravante Batista Ballin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Município de Ijuí receber em doação do Instituto Nacional do Seguro Social INSS os bens móveis que menciona, e dá outras providências. | ||
| Observações |
MENSAGEM No 132/2016 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimentamos Vossas Senhorias, encaminho o Projeto de Lei que Autoriza o Município de Ijuí receber em doação do Instituto Nacional do Seguro Social INSS os bens móveis que menciona, e dá outras providências. . Com efeito, o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, através da Gerência Executiva do INSS de Ijuí (RS), através do TD 1/2015: Processo no 35263.000417/2015-51 houve por bem doar ao Município de Ijuí vários bens móveis (computadores) e respectivos acessórios, que se encontram na inclusa relação oriunda do Sistema de Administração de Materiais Permanentes ADMPER do INSS. Tais bens serão de grande utilidade para o Município, que poderá destiná-los as várias secretarias, no sentido de melhor atender os munícipes. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível para a celeridade que o caso requer. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza o Município de Ijuí receber em doação do Instituto Nacional do Seguro Social INSS os bens móveis que menciona, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Município de Ijuí autorizado a receber em doação do Instituto Nacional de Seguro Social INSS, os bens móveis (computadores e acessórios), relacionados pelo Sistema de Administração de Materiais Permanentes ADMPER do INSS. § 1o Os bens móveis a serem recebidos pelo Município de Ijuí, são aqueles relacionados pelo Sistema de Administração de Materiais Permanentes ADMPER do INSS, cuja relação fica fazendo parte integrante da presente Lei. § 2o Os valores dos bens móveis e seus acessórios, para efeitos de lançamento junto ao Patrimônio do Município, são aqueles constantes na inclusa relação, e discriminados no campo VALOR . Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. IJUÍ....................................... |
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