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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
766 21/11/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TAL - Transformado em Anteprojeto de Lei
Autor Vereador
Rosane Simon
Ementa
Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Ijuí e dá outras providências.
Observações

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PROJETO DE LEI

INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Ijuí, 07 de Novembro de 2016.

ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que INSTITUI A SEMANA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

      Rosane Simon,            Vereadora.

JUSTIFICATIVA

O Dia da Consciência Negra é celebrado em 20 de Novembro no Brasil e é dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira .A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbidos Palmares, em 1695. O Dia da Consciência Negra procura ser uma data para se lembrar a resistência do negro à escravidão de forma geral, desde primeiro transporte forçado de africanos para o solo brasileiro (1594).

O dia 20 de novembro apresentaria muito mais significado para a comunidade negra brasileira do que aquela em que se comemora a Abolição da Escravatura (13 de maio), outorgada pela Princesa Regente Isabel, em 1888, com a promulgação da Lei Áurea, que já havia sido precedida pela Lei do Ventre Livre, de 28 de setembro de 1871, que libertava da escravidão todas as crianças nascidas após a sua promulgação. A data de morte de Zumbi dos Palmares significaria muito mais aos negros na medida em que sua libertação creditou-se muito mais à "generosidade da Princesa Branca" do que à luta dos escravos para alcançar seus direitos.

Mesmo com o sofrimento que a escravidão trouxe, o negro é um elemento importante para a formação cultural, social e econômica do Brasil, porém, ainda há resquícios do processo escravocrata, onde ainda o fator branco possui mais valorização e respeito que os outros, negando condições de igualdades a outras etnias que além de compor nossa sociedade são importantes para o seu desenvolvimento.

Elemento de conscientização que busque conscientizar a sociedade pela igualdade e o respeito entre outro são importantes nesse sentido, por isso a importância da inclusão do "Dia Nacional da Consciência Negra" no calendário escolar, sancionando a Lei nº10.639/03, e complementando, assim, a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para nela fazer constar a obrigatoriedade da inclusão, no currículo oficial da rede de ensino, a temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Foram acrescidos à Lei nº 9.394/96 os artigos 26-A, 79-A e 79-B.

Em nossa cidade como sabido conhecida como a terra as cultura diversificada o negro também têm papel fundamental, por isso é importante que se crie a nível municipal momentos em que se discuta e busque conscientizar e valoriza seu papel dentro da sociedade. Por isso que enviamos aos nobres pares esse projeto de lei, na qual seja instituído no calendário de nosso munícipio uma semana de atividade voltadas essa conscientização, na qual o poder público através de seu mecanismo tenha participação para que possa cada vez alcançar esse objetivo da conscientização.

Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e aprovação da matéria, ao tempo em que renovo as minhas cordiais saudações.

      Rosane Simon,        Vereadora.

PROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Ijuí e dá outras providências.

  Art. 1o Fica instituída a Semana da Consciência Negra no Município de Ijuí, a ser comemorada anualmente dos dias 13 a 20 de novembro.

Parágrafo único.A data será incluída no calendário oficial de eventos do município.

Art. 2o A semana da Consciência Negra será comemorada nas unidades da rede municipal de ensino público com atividades destinadas a resgatar a importância social, histórica e cultural do negro na formação do Brasil contemporâneo.

Art. 3o A Administração Pública Municipal, prestará colaboração às entidades do Movimento Negro envolvidas na organização das atividades que constem do programa de comemorações da Semana da Consciência Negra no Município.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 
 

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