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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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770 | 21/11/2016 | 2013-2016 | 2016 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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César Busnello |
Ementa | ||
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Dispõe sobre a divulgação de informativo diário dos plantões médicos nas Unidades de Saúde do município, e dá outras providências |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI
Autor: Vereador César Busnello DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVO DIÁRIO DOS PLANTÕES MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 21 de novembro de 2016. Encaminha: Anteprojeto de Lei Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVO DIÁRIO DOS PLANTÕES MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações. César Busnello, Vereador. JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto objetiva informar a população acerca dos profissionais que estão de plantão, por meio de informativos afixados em local visível nas unidades de saúde da rede pública. Isto se faz no interesse de qualificar a prestação dos serviços à população. Como evidente, a saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos. Ainda resta claro, que esta lei não acarretará nenhuma despesa ao município e vai expor de forma transparente o nome dos profissionais de saúde que estão atendendo ao público, permitindo a qualquer cidadão, que sentir-se prejudicado, reclamar. Considerando que esta medida visa aumentar e evidenciar as reclamações e a melhoria na prestação deste serviço a população, além da extrema relevância desta propositura, esperamos contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para a sua aprovação. César Busnello Vereador PSB ANTEPROJETO DE LEI Dispõe sobre a divulgação de informativo diário dos plantões médicos nas Unidades de Saúde do município, e dá outras providências. Art. 1º As Unidades de Saúde da rede pública, serão diariamente dotadas com informativos, com as seguintes informações: I - o nome dos médicos de plantão; II - a especialidade; III - os horários de atendimento à população; e IV - o número de telefone para reclamações e denúncias. §1º Entende-se informativos, qualquer meio de divulgação exposto ao público, escrito em papel e afixado em local de fácil visualização. §2º O número de telefone para reclamações e denúncias, a que se refere o inciso IV do Art. 1º, será o 156. Art. 2º Qualquer cidadão que sentir-se prejudicado pela falta do referido profissional deverá reclamar, por meio do número de telefone fornecido. Art. 3º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação oficial. |
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