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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
770 21/11/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
Dispõe sobre a divulgação de informativo diário dos plantões médicos nas Unidades de Saúde do município, e dá outras providências
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

 

Autor: Vereador César Busnello

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVO DIÁRIO DOS PLANTÕES MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 21 de novembro de 2016.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

    Senhor Presidente e

  Senhores Vereadores:

 

  Encaminho à consideração de Vossas Senhorias o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMATIVO DIÁRIO DOS PLANTÕES MÉDICOS NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Na certeza de que Vossas Senhorias dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar cordiais saudações.

  César Busnello,

  Vereador.

JUSTIFICATIVA

O presente Anteprojeto objetiva informar a população acerca dos profissionais que estão de plantão, por meio de informativos afixados em local visível nas unidades de saúde da rede pública.

Isto se faz no interesse de qualificar a prestação dos serviços à população. Como evidente, a saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de extrema relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito a qualidade de vida, escopo de todo cidadão, no exercício de seus direitos.

Ainda resta claro, que esta lei não acarretará nenhuma despesa ao município e vai expor de forma transparente o nome dos profissionais de saúde que estão atendendo ao público, permitindo a qualquer cidadão, que sentir-se prejudicado, reclamar.

Considerando que esta medida visa aumentar e evidenciar as reclamações e a melhoria na prestação deste serviço a população, além da extrema relevância desta propositura, esperamos contar com o apoio dos Nobres Parlamentares para a sua aprovação.

César Busnello

Vereador PSB

ANTEPROJETO DE LEI

Dispõe sobre a divulgação de informativo diário dos plantões médicos nas Unidades de Saúde do município, e dá outras providências.

Art. 1º As Unidades de Saúde da rede pública, serão diariamente dotadas com informativos, com as seguintes informações:

I - o nome dos médicos de plantão;

II - a especialidade;

III - os horários de atendimento à população; e

IV - o número de telefone para reclamações e denúncias.

§1º Entende-se informativos, qualquer meio de divulgação exposto ao público, escrito em papel e afixado em local de fácil visualização.

§2º O número de telefone para reclamações e denúncias, a que se refere o inciso IV do Art. 1º, será o 156.

Art. 2º Qualquer cidadão que sentir-se prejudicado pela falta do referido profissional deverá reclamar, por meio do número de telefone fornecido.

Art. 3º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação oficial.


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