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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
832 19/12/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação do art. 1o da Lei Municipal no 6.482, de 25 de novembro de 2016.
Observações

MENSAGEM No 174/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Apraz-nos cumprimentá-los no momento em que encaminhamos o Projeto de Lei que Altera a redação do art. 1o da Lei Municipal no 6.482, de 25 de novembro de 2016. .

A alteração proposta se faz necessária para correção na metragem adquirida pelo Sr. Eider José Ravison, que é de sessenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados (61,20m²), e não sessenta metros quadrados e vinte e decímetros quadrados (60,20m²), como constou na norma a ser retificada.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Altera a redação do art. 1o da Lei Municipal no 6.482, de 25 de novembro de 2016.

Art. 1o A Lei Municipal no 6.482, de 25 de novembro de 2016, que Transfere da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana que menciona; autoriza a sua alienação para Eider José Ravison, e dá outras providências, passa a viger com a alteração constante desta Lei.

Art. 2o O art. 1o da Lei Municipal no 6.482, de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1o Fica desafetada da classe de bens de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominiais do Município de Ijuí a sobra de área urbana com sessenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados (61,20m²), resultante do realinhamento da Rua Ceará, no bairro Glória, nesta cidade, conforme demonstrado em planta para aquisição de sobra de área e memoriais descritivos. (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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