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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
849 26/12/2016 2013-2016 2016
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº5.831 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações

MENSAGEM No 178/2016

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que ALTERA O ANEXO I  DA LEI Nº5.831 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. .

O presente Projeto de Lei foi elaborado pela Equipe de Transição do futuro Governo e está sendo encaminhado a pedido do próximo Prefeito Municipal, Valdir Heck, destacando-se que o exame da legalidade, constitucionalidade e pertinência é de exclusiva responsabilidade do novo Governo Municipal (2017-2020), de sorte que este Gestor limita-se a encaminhar ao Poder Legislativo a anexa proposição tal qual foi apresentada.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

ALTERA O ANEXO I  DA LEI Nº5.831 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.831, de 15 de Outubro de 2013, passando a vigorar com as alterações que faz parte integrante da presente Lei. 

ANEXO I

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUI GERAÇÃO - DEMEI/GERAÇÃO

DEMEI GERAÇÃO

1

Diretor Presidente

6.000,00

2

Chefe das Equipes dos serviços administrativo financeiro

CC2

3.100,00

Parágrafo Único - Permanecem as demais disposições constantes nos artigos da Lei nº 5.831 de 15 de Outubro de 2013, que cria o quadro especial de cargo de provimento em comissão do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI/GERAÇÃO.

Art. 2º Fazem partes integrantes da presente Lei os Anexos II e III descrevendo as atribuições dos cargos constantes do Anexo I do art. 1º.

Art. 3º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, locadas na lei de meio do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração DEMEI/GERAÇÃO

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.017, revogando-se as disposições sem contrário.

IJUÍ.......................................

ANEXO II

DEMEI GERAÇÃO

ATRIBUIÇÕES:


Descrição Sintética:

Administrar a Autarquia sob sua responsabilidade, determinando as atividades e orientando execuções, observando as diretrizes, planos e orçamentos, assim como a orientação política do governo.


Descrição Analítica:

Determinar o encaminhamento e a execução de atribuições pertinentes à Autarquia; traçar as orientações e projetos conjuntamente com os Coordenadores e assessores, obedecendo as diretrizes da Administração; participar das decisões político-administrativas; editar todos os atos que dizem respeito ao funcionamento administrativo e ao servidores lotados na Autarquia, observados os setores e normas competentes; prestar contas semestralmente, sob forma de relatório analítico e detalhado de todas as atividades desenvolvidas no período; despachar, assinar e visar todos os documentos que tramitam pela Autarquia que se fizerem necessários, bem como, fazer com que os servidores cumpram as determinações e o estatuído no Regime Jurídico Único dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Município de Ijuí; desenvolver atividades próprias do cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

a. Geral: Carga horária semanal de 37,30 (trinta e sete e meia) horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a. Idade: Mínima de 21 (vinte e um) anos.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO CARGO EM COMISSÃO 

CARGO: CHEFE DAS EQUIPES

  PADRÃO: CC2

  ATRIBUIÇÕES:

  Discrição:Chefiar e coordenar a parte administrativa o operacional da Equipe sob sua responsabilidade; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem com as tarefas correlacionadas a chefia designada; assessorar organização dos serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os subordinados auxiliares de serviços que chefia; coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais e operacionais sob a sua responsabilidade e que cumpre-lhe fiscalizar e acompanhar; representar o superior hierárquico, quando designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, posteriormente; representar o órgão público, deliberar e decidir dentre das limitações de sua competência; organizar o trabalho do grupo de servidores que atuam na área ou repartição em que chefia; dar suporte técnico, administrativo e político a equipe, auxiliando em decisões e promovendo a operacionalização das ações a serem desenvolvidas pelo Órgão que representa como chefia e a da próprias Administração Municipal, principalmente viabilizando tarefas, programas  e projetos dentro de sua área de atuação e abrangência; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; realizar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

a. Geral: Carga horária semanal de 37,30 (trinta e sete e meia) horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a. Idade: Mínima de 21 (vinte e um) anos.


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