.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
111 06/03/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Vereador
Darci Pretto da Silva
Ementa
Concede Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, à MTU Medianeira Transportes Ltda., e dá outras providências
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

AUTOR: Vereador Darci Pretto da Silva

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, À MTU MEDIANEIRA TRANSPORTES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ijuí, 2 de março de 2017.

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei

Senhores Vereadores:

    Encaminho à consideração dos Nobres Colegas Vereadores o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que: Concede Isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, À MTU Medianeira Transportes Ltda., e dá outras providências.

Sendo o que tinha para o momento, apresento cordiais saudações.

Darci Pretto da Silva,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

Considerando que o perfil dos usuários do transporte coletivo no município de Ijuí, consiste na população de baixa renda, que percebem pouco mais de um salário mínimo.

Considerando que o valor da passagem paga pelos trabalhadores que exercem suas funções no comércio e indústrias de Ijuí, consome em torno de 25% de seu salário mensal.

Considerando que o Brasil vive infelizmente um processo inflacionário acima do limite aceitável em uma economia estável.

Considerando que a isenção do ISSQN à empresa À MTU Medianeira Transportes Ltda., beneficiará uma parcela significativa da sociedade.

Considerando que medidas de cunho social devem ser o foco de um governo comprometido com as causas populares.

Considerando que toda e qualquer medida que melhore o transporte coletivo terá reflexo na mobilidade urbana.

Considerando o exposto acima, proponho o presente Anteprojeto de Lei, objetivando a isenção da empresa Medianeira Transportes, do pagamento do ISSQN, para que o Poder Público possa, tendo em vista a diminuição dos gastos da referida empresa, reduzir as tarifas do transporte coletivo urbano.

Visto que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conto com a sensibilização deste no acolhimento do presente, para que se solidarize com a causa e remeta matéria idêntica ou correlata à esta Casa, na forma de Projeto de Lei, a fim de efetivá-la.

Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares.

Darci Pretto da Silva,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI No................DE..................DE..............DE.............

Concede Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, à MTU Medianeira Transportes Ltda., e dá outras providências.

Art. 1o Fica concedida a isenção de pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, à empresa MTU Medianeira Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 94.366.796/0001-44, estabelecida na Avenida Davi José Martins, nº 1032, neste Município.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor trinta (30) dias após sua publicação.


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.