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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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111 | 06/03/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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RAC - Remetida às Comissões |
Autor Vereador | ||
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Darci Pretto da Silva |
Ementa | ||
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Concede Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, à MTU Medianeira Transportes Ltda., e dá outras providências |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI AUTOR: Vereador Darci Pretto da Silva CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, À MTU MEDIANEIRA TRANSPORTES LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ijuí, 2 de março de 2017. Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei Senhores Vereadores: Encaminho à consideração dos Nobres Colegas Vereadores o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que: Concede Isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, À MTU Medianeira Transportes Ltda., e dá outras providências. Sendo o que tinha para o momento, apresento cordiais saudações. Darci Pretto da Silva, Vereador. JUSTIFICATIVA Considerando que o perfil dos usuários do transporte coletivo no município de Ijuí, consiste na população de baixa renda, que percebem pouco mais de um salário mínimo. Considerando que o valor da passagem paga pelos trabalhadores que exercem suas funções no comércio e indústrias de Ijuí, consome em torno de 25% de seu salário mensal. Considerando que o Brasil vive infelizmente um processo inflacionário acima do limite aceitável em uma economia estável. Considerando que a isenção do ISSQN à empresa À MTU Medianeira Transportes Ltda., beneficiará uma parcela significativa da sociedade. Considerando que medidas de cunho social devem ser o foco de um governo comprometido com as causas populares. Considerando que toda e qualquer medida que melhore o transporte coletivo terá reflexo na mobilidade urbana. Considerando o exposto acima, proponho o presente Anteprojeto de Lei, objetivando a isenção da empresa Medianeira Transportes, do pagamento do ISSQN, para que o Poder Público possa, tendo em vista a diminuição dos gastos da referida empresa, reduzir as tarifas do transporte coletivo urbano. Visto que a matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conto com a sensibilização deste no acolhimento do presente, para que se solidarize com a causa e remeta matéria idêntica ou correlata à esta Casa, na forma de Projeto de Lei, a fim de efetivá-la. Diante do exposto, solicito o apoio dos demais nobres Pares. Darci Pretto da Silva, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI No................DE..................DE..............DE............. Concede Isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, à MTU Medianeira Transportes Ltda., e dá outras providências. Art. 1o Fica concedida a isenção de pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ISSQN, à empresa MTU Medianeira Transportes Ltda, inscrita no CNPJ nº 94.366.796/0001-44, estabelecida na Avenida Davi José Martins, nº 1032, neste Município. Art. 2o Esta Lei entra em vigor trinta (30) dias após sua publicação. |
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