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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
502 08/05/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Marcos César Barriquello
Ementa
Altera a Ementa e o art. 1o da Lei no 6.532, de 19 de abril de 2017
Observações

-

PROJETO DE LEI

Autor: Vereador Marcos César Barriquello

ALTERA A EMENTA E O ART. 1o DA LEI No 6.532, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

 

Ijuí, 5 de maio de 2017.

ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Altera a Ementa e o art. 1o da Lei no 6.532, de 19 de abril de 2017 .

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  Marcos César Barriquello,            Vereador.

PROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Altera a Ementa e o art. 1o da Lei no 6.532, de 19 de abril de 2017.

  Art. 1o Fica alterada a Ementa da Lei no 6.532, de 19 de abril de 2017, passando a viger com a seguinte redação:

Denomina Anfiteatro Vereador Rubem Carlos Johann Binho, o espaço que menciona .

Art. 2o Fica alterado o art. 1o da Lei no 6.532, de 19 de abril de 2017, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 1o Fica denominado de Anfiteatro Vereador Rubem Carlos Johann Binho - o anfiteatro do Parque de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, localizado na margem direita da BR-285, Km 334, nesta cidade. (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM .......................................


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