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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 671 | 05/06/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Poder Executivo Municipal demolir prédio que especifica para os fins que menciona, e dá outras providências. | ||
| Observações |
MENSAGEM No 032/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Colenda Casa Legislativa encaminho o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal demolir prédio que especifica para os fins que menciona, e dá outras providências. . A presente proposição tem por finalidade obter autorização legislativa para a demolição de um imóvel que não se presta mais à habitação, dado seu elevado grau de deterioração. De outra parte, conforme consta de laudo técnico de engenharia, o material aproveitável pode ser destinado à Secretaria Municipal de Habitação, para que esta destine a programas ou ações de interesse coletivo ou cunho social, especialmente no atendimento de demandas de munícipes hipossuficientes. Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros dessa Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza o Poder Executivo Municipal demolir prédio que especifica para os fins que menciona, e dá outras providências. Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a demolição de uma (1) casa de madeira, medindo dez (10) por sete (7) metros, edificada na fração de terras de propriedade da Escola Fazenda do IMEAB - Instituto Municipal de Educação Assis Brasil, situada na Linha 5 Leste, neste município, cuja transcrição das transmissões está registrada no Livro 3-NA, às folhas 103, sob o número 39.286, no Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí, conforme certidão que faz parte integrante desta lei. Parágrafo único. A demolição autorizada no caput se justifica pela impossibilidade de utilização do prédio para fins habitacionais, devido ao seu estado de deterioração, conforme laudo técnico de engenharia anexo. Art. 2o Os materiais retirados do prédio a ser demolido que apresentarem condições de reaproveitamento serão destinados à Secretaria Municipal de Habitação, para o atendimento de programas ou ações de interesse coletivo ou cunho social. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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