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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 1111 | 28/08/2017 | 2017-2020 | 2017 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| APROVADA - Proposição aprovada | ||
| Autor Executivo | ||
|---|---|---|
| Valdir Heck | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| Autoriza o Departamento Municipal de Emergia de Ijuí - DEMEI repassar recursos para fins que menciona, e dá outras providências | ||
| Observações |
MENSAGEM No 050/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e aos demais membros dessa Casa Legislativa, envio-lhe o presente projeto de lei que Autoriza o Departamento Municipal de Emergia de Ijuí - DEMEI a repassar recursos para fins que menciona, e dá outras providências. . O Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, autarquia municipal concessionária da União para distribuição de energia elétrica, foi habilitado como patrocinador do projeto cultural intitulado 1ª Tournée Os Futuristas - Pelas Estradas do Sul 2016 , no Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA RS, instituído pela Lei Estadual no 13.490/10. Diante dessa realidade e consciente das demandas locais, o departamento patrocinará essa iniciativa - desenvolvida pelo produtor cultural Francisco Emílio Miron Roloff - ME - Impacto Desenvolvimento Cultural, conforme documentação anexa -, através da nominada Lei de Incentivo à Cultura - LIC, que prevê a compensação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias - ICMS a recolher e a destinação de um percentual calculado sobre o montante do projeto patrocinado ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC. Em face disso, uma vez mais, pretende auxiliar e contribuir com a busca da expansão da cultura em nossa comunidade, solicitando, pois, aprovação desta Casa para tal mister, não olvidando os longos anos em que a banda Os Futuristas divulga a imagem do Município de Ijuí através de suas apresentações e músicas em diversos pontos do país. Estas, Senhor Presidente e Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora submeto à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando, concessa maxima venia, sua aprovação por essa Casa Legislativa. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE................... Autoriza o Departamento Municipal de Emergia de Ijuí - DEMEI repassar recursos para fins que menciona, e dá outras providências. Art. 1o Fica o Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI autorizado a repassar recursos para Francisco Emílio Miron Roloff - ME - Impacto Desenvolvimento Cultural, inscrito no CNPJ sob o no 08.618.509/0001-04, e para a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, para realização do projeto cultural intitulado 1ª Tournée Os Futuristas - Pelas Estradas do Sul 2016 . Art. 2o Os repasses autorizados no art. 1o desta Lei serão no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), referentes ao patrocínio incentivado através da Lei de Incentivo à Cultura - LIC, e no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), relativos ao depósito no Fundo de Apoio à Cultura - FAC. Parágrafo único. A aplicação dos valores destinados pelo Departamento Municipal de Energia de Ijuí na forma desta Lei deve respeitar a planilha constante do projeto cultural 16/1100-0000616-6, cuja cópia faz parte integrante desta Lei, aprovado no âmbito do Pró-Cultura RS - Lei no 13.490/2010 - LIC. Art. 3o As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 18 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ENERGIA DE IJUÍ Unidade Orçamentária: 18.01 - Coordenadoria Geral Ação: 0.049 - Repasses DEMEI 3.3.30.43.00.0000 - Subvenções sociais 3.3.50.41.00.0000 - Contribuições Art. 4o O beneficiário Francisco Emílio Miron Roloff - ME - Impacto Desenvolvimento Cultural, inscrito no CNPJ sob o no 08.618.509/0001-04, deverá apresentar as prestações de contas dos recursos de que trata esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da efetivação do repasse, na forma da lei ou regulamento. Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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