.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
601 11/08/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Dispõe sobre auxílio pecuniário destinado ao custeio de despesas de participantes no Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional
Observações

M E N S A G E M  Nº 122/2014

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Dispõe sobre auxílio pecuniário destinado ao custeio de despesas de participantes no Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional. , tendo como finalidade a instituição de auxílio pecuniário destinado ao custeio de despesas com a participação de por 21 (vinte e um) pessoas designadas pelo Executivo Municipal a integrar o Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional, promovido pelo Ministério da Saúde na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Trata-se de um projeto elaborado por profissionais engajados no tratamento da saúde mental, álcool e outras drogas no âmbito do Município de Ijuí, dos quais 16 (dezesseis) são servidores municipais e 5 (cinco) não apresentam vinculação funcional.

O projeto foi selecionado pelo Governo Federal, que proporcionará 15 (quinze) módulos de capacitação.

Também houve o repasse de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pela União, destinado ao custeio de diárias e passagens aéreas aos participantes designados pelo Município de Ijuí, havendo sido adotado como paradigma o valor individual de R$ 250,00 a título de diária, destinada ao custeio de despesas advindas de hospedagem, alimentação e deslocamento urbano, além de R$ 1.000,00 (um mil reais), correspondente ao deslocamento interestadual de cada participante.

Devido a magnitude da qualificação em prol dos serviços públicos e privados no âmbito da saúde mental do Município, espera-se a aprovação deste Projeto de Lei, no propósito de viabilizar a participação das pessoas designadas.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO



PROJETO DE LEI Nº...................DE......................DE...........................DE 2014

Dispõe sobre auxílio pecuniário destinado ao custeio de despesas de participantes no Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional.

Art. 1º Fica instituído auxílio pecuniário para o custeio de despesas a serem suportadas por 21 (vinte e um) participantes, designados pelo Executivo Municipal a integrar o Programa de Qualificação da Rede de Atenção Psicossocial intercâmbio de experiências e supervisão clínico-institucional promovido pelo Ministério da Saúde.

§1º O Poder Executivo liberará 2 (dois) participantes a cada mês, os quais permanecerão por 4 (quatro) semanas consecutivas em processo de formação junto à Cidade-preceptora, em Uberlândia/MG, totalizando 160 horas de formação.

§2º Os participantes designados são pessoas vinculadas ao tratamento da saúde mental, álcool e outras drogas no âmbito do Município de Ijuí, dos quais 16 (dezesseis) são servidores municipais e 5 (cinco) não apresentam vinculação funcional.

Art. 2º O auxílio pecuniário de que trata o art. 1º desta Lei será deferido antecipadamente em igualdade de condições aos 21 (vinte e um) participantes do programa, da seguinte forma:

I R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) diários, a título de custeio das despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana;

II até R$ 1.000,00 (um mil reais), pago uma única vez por participante, a título de reembolso das despesas advindas com o transporte interestadual.

§1º O auxílio diário a que refere o inciso I deste artigo é arbitrado, sendo devido no valor por ele indicado independente do detalhamento efetivo dos gastos.

§2º O auxílio diário a que refere o inciso I deste artigo é devido proporcionalmente ao quantitativo de dias estimados para o deslocamento e participação no evento, devendo ser proporcionalmente reembolsado ao Município nas hipóteses de saída retardada e retorno antecipado.

§3º O auxílio de que trata o inciso II deste artigo é equivalente aos gastos efetivamente comprovados com o transporte interestadual, compreendendo despesas desde a saída do Município de Ijuí até a chegada ao Município de Uberlândia/MG, e vice-versa.

§4º Eventual sobra de recursos pecuniários recebidos a título do auxílio de que trata o inciso II deste artigo, deverá ser restituído pelo participante ao Município de Ijuí no prazo de 10 (dez) dias, contados do retorno à sua sede.

§5º Em ambos os casos dos incisos deste artigo, caberá ao participante prestar contas dos valores recebidos, no prazo de 10 (dez) dias contados do retorno à sede do Município de Ijuí, mediante o preenchimento de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda e apresentação de comprovantes de despesas com estadia, alimentação, e deslocamento interestadual, além de cópia de certificado ou documento que demonstre a efetiva participação no programa.

§6º A não comprovação da participação no evento ou a não apresentação de comprovantes de despesa advindas do deslocamento, através de meio idôneo, implicará o dever de ressarcimento integralmente os valores auferidos, conforme o caso, o que se dará no prazo de 10 (dez) dias, contados da data estimada para o retorno à sede do Município de Ijuí.

Art. 3º O auxílio pecuniário de que trata esta Lei apresenta natureza jurídica indenizatória, não integrando a base de cálculo das contribuições previdenciárias vertidas ao RPPS e ao RGPS, conforme o caso, e não integrando a base de cálculo do imposto de renda IR.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 02 Coordenadoria do Fundo Municipal de Saúde UNIÃO

Função: 10 Saúde

Subfunção: 301 Atenção Básica

Programa: 0119 Saúde Especializada

Ação: 1.142 Programa de Qualificação da RAPS Ijuí (SMS)

Natureza da Despesa:

3.3.90.33.00.00.00 Passagens e despesas com locomoção.......................R$  30.000,00

3.3.90.36.02.00.00 Diárias a colaboradores eventuais no País.................R$ 140.000,00

Art. 5º A legislação geral que dispõe sobre as diárias no âmbito do Poder Executivo fica excepcionada, não sendo aplicada aos deslocamentos de que trata esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM..............


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.