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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1238 | 18/09/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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César Busnello |
Ementa | ||
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Autoriza o Executivo a instituir o concurso de decoração luminosa de natal |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador César Busnello AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR O CONCURSO DE DECORAÇÃO LUMINOSA DE NATAL. Ijuí, 18 de setembro de 2017. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Autoriza o Executivo a instituir o concurso de decoração luminosa de natal. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. César Busnello, Vereador.
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto epigrafado que dispõe sobre o concurso de decoração luminosa de Natal. A meta é movimentar a cidade, tornando-a mais atrativa e acolhedora durante as festividades natalinas, além de transformar lojas e estabelecimentos comerciais e residências em verdadeiros espetáculos de luzes e cores. Para tanto, a participação da gestão municipal também é fundamental, a exemplo do que ocorre com outras cidades da região, que tem se esmerado a cada ano, atraindo visitantes. O objetivo também é despertar uma motivação espiritual para que os festejos natalinos não se limitem ao aspecto material, representado pela troca de presentes, mas para sensibilizar as pessoas para a fraternidade, cordialidade e alegria. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente anteprojeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Atenciosamente, César Busnello, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Autoriza o Executivo a instituir o concurso de decoração luminosa de natal. Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, a cada ano, o concurso de decoração luminosa de Natal. Art. 2o O concurso compreenderá as categorias comercial e residencial. Parágrafo único. Os 3 (três) proprietários das decorações luminosas vencedoras de cada categoria serão agraciados com troféu. Art. 3o Caberá ao Executivo Municipal regulamentar o disposto nesta lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária. Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM .......................................... PROPOSTA DE REGULAMENTO 1o DAS INSCRIÇÕES: As inscrições serão gratuitas e podem ser feitas até o dia 30 de novembro, na secretaria de Governo, em horário comercial. O regulamento e a ficha de inscrição, para impressão pelos interessados, poderão ser obtidos na internet, no site do município. 2o DAS CATEGORIAS: O concurso compreenderá as categorias comercial e residencial. Somente serão analisadas as decorações externas das residências e, nos comércios, as fachadas em conjunto com as vitrines. 3o DA PREMIAÇÃO: Os 3 (três) proprietários das decorações luminosas vencedoras de cada categoria serão agraciados com troféu. Serão entregues certificados para todos os demais participantes 4o DO JULGAMENTO: O julgamento será realizado de 10 a 20 de dezembro, quando a comissão julgadora visitará e analisará as decorações inscritas. 5o DA COMISSÃO JULGADORA: A avaliação das decorações ficará a cargo de uma comissão julgadora especialmente composta por dois integrantes da UABI, dois integrantes da ACI e uma integrante de entidade social do município, que necessariamente não terão qualquer ligação de participação do concurso. Os convites serão feitos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do município e a composição da Comissão Julgadora somente será publicada por ocasião das visitas de julgamento das decorações. Os membros da comissão julgadora não serão remunerados, constituindo a função relevante interesse público, e não gerará qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com o Município. A visita da comissão julgadora será no período noturno sem aviso prévio e sua decisão será soberana e irrecorrível. 6o DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: O julgamento levará em conta os seguintes critérios: I - criatividade e beleza da decoração; II harmonia e estética do conjunto; III iluminação; IV temática típica do período de Natal; V - boa visibilidade para quem transita na rua ou a passeio. 7o DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: A divulgação dos resultados e a entrega dos prêmios acontecerão entre os dias 21 e 23 de dezembro, em local público. |
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