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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

Português

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Francese

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Italiano

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1238 18/09/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
Autoriza o Executivo a instituir o concurso de decoração luminosa de natal
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador César Busnello

AUTORIZA O EXECUTIVO A INSTITUIR O CONCURSO DE DECORAÇÃO LUMINOSA DE NATAL.

Ijuí, 18 de setembro de 2017.

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Autoriza o Executivo a instituir o concurso de decoração luminosa de natal.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

César Busnello,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

Encaminho para apreciação dos ilustres integrantes dessa Colenda Câmara, o projeto epigrafado que dispõe sobre o concurso de decoração luminosa de Natal.

A meta é movimentar a cidade, tornando-a mais atrativa e acolhedora durante as festividades natalinas, além de transformar lojas e estabelecimentos comerciais e residências em verdadeiros espetáculos de luzes e cores.

Para tanto, a participação da gestão municipal também é fundamental, a exemplo do que ocorre com outras cidades da região, que tem se esmerado a cada ano, atraindo visitantes.

O objetivo também é despertar uma motivação espiritual para que os festejos natalinos não se limitem ao aspecto material, representado pela troca de presentes, mas para sensibilizar as pessoas para a fraternidade, cordialidade e alegria.

Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente anteprojeto de lei.

Dessa forma, respeitada a legalidade, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.

Atenciosamente,

César Busnello,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI

Autoriza o Executivo a instituir o concurso de decoração luminosa de natal.

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir, a cada ano, o concurso de decoração luminosa de Natal.

Art. 2o O concurso compreenderá as categorias comercial e residencial.

Parágrafo único. Os 3 (três) proprietários das decorações luminosas vencedoras de cada categoria serão agraciados com troféu.

Art. 3o Caberá ao Executivo Municipal regulamentar o disposto nesta lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária.

Art. 5o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM ..........................................

PROPOSTA DE REGULAMENTO

1o DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão gratuitas e podem ser feitas até o dia 30 de novembro, na secretaria de Governo, em horário comercial.

O regulamento e a ficha de inscrição, para impressão pelos interessados, poderão ser obtidos na internet, no site do município.

2o DAS CATEGORIAS:

O concurso compreenderá as categorias comercial e residencial.

Somente serão analisadas as decorações externas das residências e, nos comércios, as fachadas em conjunto com as vitrines.

3o DA PREMIAÇÃO:

Os 3 (três) proprietários das decorações luminosas vencedoras de cada categoria serão agraciados com troféu.

Serão entregues certificados para todos os demais participantes

4o DO JULGAMENTO:

O julgamento será realizado de 10 a 20 de dezembro, quando a comissão julgadora visitará e analisará as decorações inscritas.

5o DA COMISSÃO JULGADORA:

A avaliação das decorações ficará a cargo de uma comissão julgadora especialmente composta por dois integrantes da UABI, dois integrantes da ACI e uma integrante de entidade social do município, que necessariamente não terão qualquer ligação de participação do concurso. Os convites serão feitos pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer do município e a composição da Comissão Julgadora somente será publicada por ocasião das visitas de julgamento das decorações.

Os membros da comissão julgadora não serão remunerados, constituindo a função relevante interesse público, e não gerará qualquer relação de natureza empregatícia, fiscal ou previdenciária com o Município.

A visita da comissão julgadora será no período noturno sem aviso prévio e sua  decisão será soberana e irrecorrível.

6o DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:

O julgamento levará em conta os seguintes critérios:

I - criatividade e beleza da decoração;

II harmonia e estética do conjunto;

III iluminação;

IV temática típica do período de Natal;

V - boa visibilidade para quem transita na rua ou a passeio.

7o  DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

A divulgação dos resultados e a entrega dos prêmios acontecerão entre os dias 21 e 23 de dezembro, em local público.


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
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