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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1735 04/12/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG para os fins que menciona, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 093/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais integrantes deste Douto Poder Legislativo, encaminho para apreciação o anexo projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG para os fins que menciona, e dá outras providências. .

Como é do conhecimento dos nobres Edis, após aprovação desta Casa, o Rodeio Crioulo Regional de Ijuí foi oficializado e denominadoatravés da Lei no 4.565, de 29 de junho de 2006.

Este ano, organizado de forma conjunta pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG e pela 9ª Região Tradicionalista, o 12o Rodeio Crioulo Regional de Ijuí - 1ª Etapa Classificatória da 9ª Região Tradicionalista está previsto para ocorrer entre os dias 8 e 10 de dezembro, no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann, conforme programação anexa.

A Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG, inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98, com sede no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Burmann, BR 285 Km 454, nesta cidade, foi fundada há mais de 25 anos para representar as entidades tradicionalista de Ijuí junto ao movimento étnico, sempre com o propósito de semear a cultura de nossas origens e reconhecer a força de nossos antepassados. É constituída por 11 entidades tradicionalistas, sendo também responsável pela representação de tais agremiações quando da realização de eventos promovidos ou coordenados pela 9ª Região Tradicionalista ou pelo MTG - Movimento Tradicionalista Gaúcho.

Por estas razões, o Executivo Municipal busca autorização legislativa para apoiar a realização do nominado evento, como forma de incentivo e valorização a iniciativa das entidades e dos tradicionalistas de Ijui, além de reconhecimento à sua contribuição para o nosso Município.

Assim, com a certeza de poder contar com a anuência desta Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação desta matéria até proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG para os fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a Associação Tradicionalista Querência Gaúcha - ATQG, inscrita no CNPJ sob o no 04.945.623/0001-98.

Parágrafo único. O repasse em favor da entidade ocorrerá mediante o depósito dos recursos em conta bancária específica, através da qual serão obrigatoriamente realizadas todas as movimentações necessárias à consecução desta Lei.

Art. 2o Os recursos repassados têm a finalidade de custear despesas com a realização e premiação do evento 12o Rodeio Crioulo Regional de Ijuí - 1ª Etapa Classificatória da 9ª Região Tradicionalista , previsto para ocorrer entre os dias 7 e 12 de dezembro de 2017, no Parque Regional de Feiras e Exposições Wanderley Agostinho Burmann.

§ 1o O Rodeio Crioulo Regional de Ijuí foi oficializado e denominado através da Lei no 4.565, de 29 de junho de 2006.

§ 2o A edição deste ano do evento de que trata esta Lei é organizada conjuntamente pela ATQG e pela 9ª Região Tradicionalista, com apoio do poder público municipal.

Art. 3o O valor repassado somente poderá ser utilizado pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha para atender à finalidade prevista nesta Lei, observado o plano de aplicação aprovado, sendo vedada qualquer outra destinação.

Art. 4o O relatório de prestação de contas e os comprovantes de despesas referentes aos recursos repassados deverão ser apresentados pela Associação Tradicionalista Querência Gaúcha à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data de término do evento, demonstrando a adequação da utilização dos recursos com o plano de trabalho aprovado e o atendimento da finalidade prevista nesta Lei.

Art. 5o A falta de apresentação da prestação de contas no prazo assinalado ou a utilização dos recursos em desacordo com a forma e a finalidade previstas nesta Lei implicará na devolução dos valores repassados, acrescidos de correção monetária, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação da decisão definitiva à entidade.

Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Ação: 0.034 - Repasses e Entidades e Fundos (SMCET)

Natureza da despesa: 3.3.50.41.00.00.00 - Contribuições - 1001

Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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