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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1743 | 04/12/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Antônio Adolfo Hintz de Lima |
Ementa | ||
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Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no município de Ijuí e dá outras providências |
Observações | |||
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador José Ricardo Adamy da Rosa INSTITUI O PROJETO ESCOLA AMIGA DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ijuí, 04 de dezembro de 2017. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no município de Ijuí e dá outras providências.. Contando com a atenção dos nobres Pares no encaminhamento da matéria, apresento cordiais saudações. José Ricardo Adamy da Rosa, Vereador. JUSTIFICATIVA O presente Anteprojeto de Lei que institui o Projeto Escola Amiga dos Animais vem do ideal de diversas educadoras e educadores, que anseiam por aplicar os conceitos do bem-estar animal diretamente no dia-a-dia das escolas. A possibilidade de interação com animais comunitários nas escolas dá o caráter prático para que os professores possam desenvolver atividades extraclasses, tais como cuidados de alimentação, higiene e sanitário, assim como afeição aos animais, pois esses também sentem fome, sede, dor e falta de atenção similar a qualquer ser humano. Por fim, com o intuito de ampliar o bem-estar, a convivência e o respeito aos animais, entende-se que o presente Projeto de Lei se reveste do mais legítimo interesse público.
José Ricardo Adamy da Rosa, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ...................... Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no município de Ijuí e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Projeto Escola Amiga dos Animais destinado à rede pública escolar municipal com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos fortalecendo os conceitos da: I - adoção consciente, e II - guarda responsável. Art. 2º O Projeto ora instituído tem como ações: I - atividades extraclasse relacionadas com o Projeto, e II cuidados a animais comunitários na escola. Art. 3º O Projeto poderá contar com a participação de órgãos públicos, empresas privadas e Organizações Não Governamentais para que apoiem atividades extraclasse, assim como a manutenção dos animais comunitários. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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