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Acessibilidade
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Dados
| Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
|---|---|---|---|
| 711 | 22/09/2014 | 2013-2016 | 2014 |
| Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
|---|---|---|
| Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
| Situação | ||
|---|---|---|
| EPE - Encaminhada ao Poder Executivo | ||
| Autor Vereador | ||
|---|---|---|
| Aldair Luis Cossetin | ||
| Ementa | ||
|---|---|---|
| INSTITUI O PROGRAMA AGENTE DE TRÂNSITO É AMIGO DA GENTE | ||
| Observações |
ANTEPROJETO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA AGENTE DE TRÂNSITO É AMIGO DA GENTE . Ijuí, 22 de Setembro de 2014. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Encaminho à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI, que INSTITUI O PROGRAMA AGENTE DE TRÂNSITO É AMIGO DA GENTE . Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Aldair Luis Cossetin, Vereador. JUSTIFICATIVA No trabalho diário dos agentes de trânsito em Ijuí, são encontrados diversos problemas corriqueiros em relação à autuação e a aplicação das multas de trânsito, principalmente quando na aplicação da multa o usuário que está desacordo com a Lei tenta dar seu jeitinho para não ser aplicada a multa e muitas vezes ainda agride verbalmente o agente de trânsito. Além de outros problemas ligados a implantação, manutenção e operação do Sistema de Estacionamento Rotativo pago nas vias. Por conta disso, a necessidade de um Plano de Marketing para desmistificar a cultura do jeitinho brasileiro é essencial e facilitaria o trabalho dos agentes de trânsito, assim como, a mobilidade urbana, além do cumprimento do Decreto de Lei nº4243, de 28 de novembro de 2008, sobre os horários permitidos nos estacionamentos, para carga e descarga, embarque e desembarque de cargas no comércio central. Sabe-se também, que a função do Agente de Trânsito de acordo com Código de Trânsito Brasileiro-CTB, é a de fiscalização, orientação e ordenamento do fluxo de tráfego, sendo sua permanência necessária onde haja falha, ineficácia ou insuficiência de alguma norma de conduta ou sinalização, em regime provisório. Porém, os Agentes de Trânsito são constantemente cobrados para desempenhar além de funções incondizentes com o cargo, excedentes de sua função. Ficando estes, vulneráveis as ações ilícitas de alguns indivíduos para com os Agentes, assim como a vulnerabilidade condicional ao clima e os riscos de acidentes de trabalho. O propósito deste Ante Projeto de Lei é ampliar a segurança no trânsito por meio da valorização e qualificação dos profissionais habilitados; melhorar positivamente o trabalho dos agentes; desmistificar o papel do agente do Trânsito como problema para os motoristas; disseminar a imagem do Agente de Trânsito de Ijuí como parceiro dos motoristas que cumprem a Lei; trabalhar a imagem do Agente de Trânsito como amigo do condutor que tem a função de lhe ajudar. A criação do Programa terá impacto importante para o trânsito de Ijuí, pois irá melhorar a imagem que os munícipes terão dos Agentes de Trânsito. Consequentemente irá melhorar o desempenho do Agente de Trânsito e o discernimento do munícipe em relação ao trânsito, no que diz respeito à forma de lidar com o trabalho do agente, digo, a sua gentileza para com os serviços públicos prestados e a gentileza no trânsito em si (trafegabilidade e mobilidade urbana, seja de pedestres, condutores de veículos, ciclistas, etc.), dando consequência a melhor aonde a segurança no trânsito, diminuindo os índices de violência no trânsito. Muitas vezes, o Agente é visto como um multador . Quando na realidade, seu papel vai muito além de operar e fiscalizar o trânsito. Ele também desempenha papel de educador, através da orientação e conscientização de condutores e pedestres que transitam diariamente pelas vias. Seu trabalho organiza e disciplina esse espaço de cidadania, que é o trânsito; e dá suporte em casos de acidentes ou na realização de eventos, que necessitem de ordenamento. Enfim, o trabalho dele ajuda a melhorar a fluidez do tráfego em toda a cidade e consequentemente, a qualidade de vida da população. Vale ressaltar que os Agentes são servidores concursados e estão devidamente capacitados para o exercício da função, pois passaram por treinamento em curso específico para a atividade. No entanto, estes servidores passam por muitas dificuldades na hora da abordagem ao condutor de veículo que comete irregularidades, muitas vezes o mesmo é desrespeitado no momento da autuação. Na perspectiva de que há esse aumento significativo da frota de veículos em circulação, há também o aumento do número de autuações, por isso, a necessidade de trabalhar a imagem dos agentes de trânsito na cidade. Aldair Luis Cossetin, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ...................... INSTITUI O PROGRAMA AGENTE DE TRÂNSITO É AMIGO DA GENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA AGENTE DE TRÂNSITO É AMIGO DA GENTE que tem por objetivo principal disseminar a imagem do Agente de Trânsito como parceiro dos motoristas que cumprem a Lei, além de trabalhar a imagem do Agente de Trânsito como amigo do condutor que tem a função de ajudar. Art. 2º O Programa Agente de Trânsito é amigo da gente tem por metas: I - Conscientizar a população para a gentileza no trânsito, bem como, a valorização dos agentes de trânsito como cumpridor da Lei; II - Ampliar a segurança no trânsito por meio da valorização e qualificação dos profissionais habilitados; III - Melhorar positivamente o trabalho dos agentes; Desmistificar o papel do agente do Trânsito como problema para os motoristas; IV - Melhorar a mobilidade urbana. Art.3º Fica a cargo do Poder Executivo elaborar um Plano de Marketing com o intuito de colocar em prática as metas e a promoção do Programa. § 1º - Deverá o Plano de Marketing criar uma Campanha, intitulada Agente de Trânsito é amigo da gente , que terá peças em diversos veículos de comunicação, incluindo mídia para TV, rádio, jornais, revistas, internet, outdoors, etc. § 2º - Para a promoção do Programa deverá criar banco virtual de ideias e práticas bem sucedidas, sobre o tema Trânsito, onde se possa disponibilizar vídeos, cartilhas, textos em vários formatos e níveis, fotos, estatísticas e etc. para que estudantes e professores, bem como jornalistas possam obter conhecimento e referências sobre o tema. § 3º - Articular iniciativas entre entidades públicas voltadas à problemática do trânsito e à busca, também, de parcerias com empresas privadas, a fim de que haja, de forma permanente, em rádios, TVs, jornais, revistas, outdoors e na internet, campanhas educativas e preventivas em matéria de trânsito e transportes; § 4º - Criar o Selo Eu sou amigo do Agente de Trânsito para ampla divulgação nos meios de comunicação e nas redes sociais e mídias virtuais, e buscar sensibilizar a população, também nos semáforos principais da cidade para adesivagem de carros, motocicletas, bicicletas, ônibus, caminhões e outros meios de transporte para todos aderirem a Campanha Agente de Trânsito é amigo da gente ; § 5º - Criar um mascote do Agente de Trânsito, que ficará exposto em Eventos organizados pela Prefeitura, como a Feira Expoijuí / Fenadi, Feira do Artesanato e Zangões do Asfalto, realizados na Praça da República, bem como, outros eventos recorrentes e que tenham grande fluxo de pessoas. § 6º - O Plano de Marketing Agente de Trânsito é amigo da gente terá início no mês de Setembro e ocorrerá durante a Semana Nacional do Trânsito e seguirá até o final do ano, com possibilidade de prorrogação. § 7º - Durante a programação da Campanha Agente de Trânsito é amigo da gente , exatamente no dia 18 de setembro Dia do Agente de Trânsito, anualmente, deverá ser escolhido e homenageado o Agente de Trânsito destaque na divulgação da imagem Agente Amigo . Art. 4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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