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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1784 11/12/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
Antônio Adolfo Hintz de Lima
Ementa
Cria o Censo de Animais Domésticos no Município de Ijuí e dá outras providências
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: Vereador Antônio Adolfo Hintz de Lima

CRIA O CENSO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DE IJUÍ E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

Ijuí, 11 de dezembro de 2017.

ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Cria o Censo de Animais Domésticos no Município de Ijuí e dá outras providências.

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

Antônio Adolfo Hintz de Lima,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

Não existe hoje no Município controle populacional exato de animais domésticos. Esse vem para fortalecer com dados sólidos, baseando-se na realidade do nosso município, quanto aos animais que hoje habitam nossa cidade. Não sabemos nem a qualidade de vida que eles levam, alimentação, abrigo, assistência veterinária ou seu bem estar num todo.

Sabemos sim que há um grande número de animais pelas ruas, abandonados ou soltos, que precisamos identificar sua origem para sanarmos os problemas de abandono, maus tratos. Acreditamos que com o censo possamos tomar providências mais especificas no que tange aos cuidados de nossos animais como está previsto em nossa lei municipal no 5.738 de 22 de março de 2013.

Com a ajuda da Secretaria de Saúde, através de seus agentes comunitário, podemos sim resolver essa questão, sem oneração ao cofre público, pois os agentes já tem agendas específicas de visitas em suas áreas de atuação e no meu entender não seria uma sobre carga em suas funções, sabendo-se que em se tratando de animais domésticos, também falamos em saúde pública.

Diante do exposto, encaminhamos o presente Anteprojeto de Lei onde este vereador propõe o censo animal em nossa cidade, mais uma ação dentro do programa de políticas públicas em defesa da causa animal.

Contanto com o total apoio dos meus pares, nobres Edis, reitero cordiais saudações.

Antônio Adolfo Hintz de Lima,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI

Cria o Censo de Animais Domésticos no Município de Ijuí e dá outras providências.

Art. 1o Torna obrigatório a Secretaria Municipal da Saúde de Ijuí a realizar o censo de animais domésticos na zona urbana e rural do município.

§ 1o Deverá ser acrescentado o censo Animal na planilha do agente de saúde do município para esse ser realizado no mesmo período de suas visitas domiciliares.

§ 2o No censo deverá conter:

I - número de animais de estimação;

II sexo;

III - condição reprodutiva (esterilizado ou não);

IV - identificação do visitador;

V - tipo de alimentação e período em que é fornecida;

VI - condições de abrigo (casinha, canil, pátio fechado ou aberto ou na corrente (vai e vem).

ART 2o O censo será realizado a cada 2 (dois) anos e repassado à Coordenadoria de Proteção Animal (CPA).

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM ..........................................


Arquivos

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Projeto sem protocolo vinculado!
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