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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1785 | 11/12/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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EPE - Encaminhada ao Poder Executivo |
Autor Vereador | ||
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Antônio Adolfo Hintz de Lima |
Ementa | ||
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Autoriza o Executivo Municipal a incentivar o cultivo da citronela e da crotalaria , como método natural ao mosquito da dengue |
Observações |
ANTEPROJETO DE LEI Autor: Vereador Antônio Adolfo Hintz de Lima AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCENTIVAR O CULTIVO DA CITRONELA E DA CROTALARIA , COMO MÉTODO NATURAL AO MOSQUITO DA DENGUE. Ijuí, 11 de dezembro de 2017. ASSUNTO: Encaminha ANTEPROJETO DE LEI Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o ANTEPROJETO DE LEI , que Autoriza o Executivo Municipal a incentivar o cultivo da citronela e da crotalaria , como método natural ao mosquito da dengue. Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações. Antônio Adolfo Hintz de Lima, Vereador.
JUSTIFICATIVA Sabemos do perigo eminente em nosso Município em relação a Dengue, visto que em todos os anos é verificado um número cada vez maior de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes Aegypti, trazendo um risco muito grande a vida de cada cidadão, sendo gasto um recurso bem maior em internações e medicamentos até a recuperação dos pacientes. Sabe-se que os produtos repelentes ao mosquito são a base de citronela e da crotalaria , então porque não fazer o plantio dessas especiarias para serem usadas como repelentes naturais com custo menor e mais preventivo para toda a população. Diante do exposto, encaminhamos o presente Anteprojeto de Lei. Contanto com o total apoio dos meus pares, nobres Edis, reitero cordiais. Antônio Adolfo Hintz de Lima, Vereador. ANTEPROJETO DE LEI Autoriza o Executivo Municipal a incentivar o cultivo da citronela e da crotalaria , como método natural ao mosquito da dengue. Art. 1o Autoriza o Executivo Municipal a incentivar a população de Ijuí no cultivo das plantas citronela e crotalaria , como método natural e eficaz no combate ao mosquito Aedes Aegypti , transmissor da Dengue, estabelecendo a orientação da manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e em terrenos baldios. Parágrafo único. A critério do Poder Executivo, a mobilização da campanha de que trata o caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria do Meio Ambiente e de Desenvolvimento Rural, tendo por objetivo a distribuição das sementes e mudas das plantas citronela e crotalaria , concomitante a realização de visitas e mutirões de combate a dengue. Art. 2o A critério do Poder Público, as plantas citronelas e crotalaria poderão ser plantadas nas margens dos córregos, rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas. Parágrafo único. Poderá o Poder Público Municipal solicitar a rede pública de ensino ajuda voluntária para o plantio, bem como qualquer entidade públicas ou privadas dispostas a exercer a colaboração voluntária no plantio das mesmas. Art. 3o O Poder Executivo regulamentara a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação. Art.4o Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM .......................................... |
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