.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1869 26/12/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
TNJR - Transformada em Norma Jurídica
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera o inciso IV do art. 18 da Lei no 5.743, de 22 de março de 2013
Observações

MENSAGEM No 097/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e os demais membros desta Colenda Casa Legislativa, cumpre nesta oportunidade reencaminhar a anexa proposta de lei que versa sobre a alteração do inciso IV do art. 18 da Lei no 5.743, de 22 de março de 2013.

Registramos, por oportuno, que a presente matéria fora apresentada através da Mensagem nº 092/2014, que constou da Ordem do Dia da Sessão Ordinária do Parlamento ijuiense do dia 23 de junho de 2014. Nesta data, o projeto apresentado sofreu emendas do Legislativo, que resultou posteriormente na promulgação da Lei no 6.030, de 15 de setembro de 2014, pelo Presidente da Câmara à época.

Por esta razão, o Executivo Municipal daquele período propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma em comento - tombada sob o no 70061858320 - cujo trâmite culminou com decisão favorável à municipalidade, transitada em julgado em 30 de novembro do corrente.

Ressaltamos o aproveitamento do texto do anteprojeto de lei objeto do Processo no 1129/2017, apresentado pela Mesa Diretora do Legislativo municipal, versando sobre esta matéria que ora reencaminhamos como projeto de lei para possibilitar a atuação da Unidade Central de Controle Interno - UCCI nos Poderes Legislativo e Executivo municipal, como dispõe o art. 31 da Constituição Federal, regularizando assim os apontamentos efetuados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, quando em auditoria nos órgãos municipais.

Por oportuno, convém ressaltar que, até o trânsito em julgado, o Coordenador da Unidade Central de Controle Interno - UCCI encontrava-se autorizado a assinar, sem que isto lhe acarretasse responsabilidades, nem implicasse anuência em relação aos atos do Poder Legislativo, conforme despacho proferido pelo relator da ação direta de inconstitucionalidade mencionada, datado de 30 de setembro de 2014. Com o trânsito em julgado da ação referida, esta ressalva deixou de existir, bem como com a inexistência de lei autorizando que a Unidade Central de Controle Interno - UCCI atuasse no âmbito do Poder Legislativo, a urgência se faz presente, em razão da necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente no tocante à gestão fiscal deste Poder Legislativo.

Dessa foram, acreditando que o expediente contém todos os elementos necessários e indispensáveis para proposição final de lei, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossa elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Altera o inciso IV do art. 18 da Lei no 5.743, de 22 de março de 2013.

Art. 1o A Lei no 5.743, de 22 de março de 2013, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Ijuí e estabelece as atribuições dos órgãos, passa a viger com a alteração constante desta Lei.

Art. 2o O inciso IV do art. 18 da Lei no 5.743, de 22 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 18. .......................................

......................................................

IV - medir e avaliar a eficiência e a eficácia dos procedimentos de controle interno adotados pelos Órgãos Setoriais do Sistema, dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, através da atividade de auditoria interna, em conformidade com o que dispõe o art. 31 da Constituição Federal.

...................................................... (NR)

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.........................................


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.