.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
1872 | 26/12/2017 | 2017-2020 | 2017 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Valdir Heck |
Ementa | ||
---|---|---|
Cria e extingue cargos que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Municipais de que trata a Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1991, e dá outras providências |
Observações | |||||||||||||||
MENSAGEM No 100/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo o anexo projeto de lei que tem por finalidade a criação de dois (2) cargos efetivos de psicólogo. Os servidores a serem investidos nos cargos acima especificados desempenharão as suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A criação de tais cargos se faz necessária para cumprir as exigências legais do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/SUAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos/RS, no objetivo de elaboração do Plano Decenal de Assistência Social. Considerando que inexistem cargos vagos para psicólogo, mister a ora pretendida criação, a fim de viabilizar a nomeação de aprovados em concurso público. Por estas razões, solicita-se aprovação a este projeto de lei. VALDIR HECK Prefeito Cria e extingue cargos que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Municipais de que trata a Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1991, e dá outras providências. Art. 1o Ficam criados no Plano de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, de que trata a Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1991, os seguintes cargos, na Secretaria discriminada: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TC - GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO
Art. 2o Ficam extintos no Plano de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, de que trata a Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, os seguintes cargos, na Secretaria discriminada: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TC - GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO
Art. 3o As despesas decorrentes da criação dos cargos constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Unidade Orçamentária: 07.01 - Coordenadoria de Desenvolvimento Social Ação: 2.032 - Manutenção da Estrutura de Recursos Humanos (SMDS) Elemento: 3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos vantagens fixas pessoal civil Elemento: 3.3.90.46.00.0000 - Auxilio alimentação Elemento: 3.1.91.13.03.0000 - Contribuição patronal p/ o RPPS Ação: 0.012 - Pagamento do Passivo Atuarial (SMDS) Elemento: 3.1.91.13.99.0000 - Outras obrigações patronais Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
Arquivos