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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1872 26/12/2017 2017-2020 2017
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Cria e extingue cargos que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Municipais de que trata a Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1991, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 100/2017

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para a apreciação desse Egrégio Poder Legislativo o anexo projeto de lei que tem por finalidade a criação de dois (2) cargos efetivos de psicólogo.

Os servidores a serem investidos nos cargos acima especificados desempenharão as suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

A criação de tais cargos se faz necessária para cumprir as exigências legais do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário/SUAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos/RS, no objetivo de elaboração do Plano Decenal de Assistência Social.

Considerando que inexistem cargos vagos para psicólogo, mister a ora pretendida criação, a fim de viabilizar a nomeação de aprovados em concurso público.

Por estas razões, solicita-se aprovação a este projeto de lei.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Cria e extingue cargos que menciona no Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Municipais de que trata a Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1991, e dá outras providências.

Art. 1o Ficam criados no Plano de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, de que trata a Lei no 2.675, de 5 de setembro de 1991, os seguintes cargos, na Secretaria discriminada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TC - GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES

CÓDIGO

No DE CARGOS

Psicólogo

TC-1-05-7

02

Art. 2o Ficam extintos no Plano de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, de que trata a Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, os seguintes cargos, na Secretaria discriminada:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

TC - GRUPO TÉCNICO CIENTÍFICO

DENOMINAÇÃO DAS CLASSES

CÓDIGO

No DE CARGOS

Nutricionista

TC-1-03-7

01

Enfermeiro

TC-1-02-7

02

Art. 3o As despesas decorrentes da criação dos cargos constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Unidade Orçamentária: 07.01 - Coordenadoria de Desenvolvimento Social

Ação: 2.032 - Manutenção da Estrutura de Recursos Humanos (SMDS)

Elemento: 3.1.90.11.00.0000 - Vencimentos vantagens fixas pessoal civil

Elemento: 3.3.90.46.00.0000 - Auxilio alimentação

Elemento: 3.1.91.13.03.0000 - Contribuição patronal p/ o RPPS

Ação: 0.012 - Pagamento do Passivo Atuarial (SMDS)

Elemento: 3.1.91.13.99.0000 - Outras obrigações patronais

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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