PROJETO DE LEI
Autor: Vereador ANDREI COSSETIN SCZMANSKI
REVOGA A LEI No 4.148,
DE 21 DE AGOSTO DE 2003, QUE FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SHOPPING, SUPERMERCADOS E DEPÓSITOS DE BEBIDAS DO
MUNICÍPIO DE IJUÍ, REVOGA LEI No 2930, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Ijuí, 20 de fevereiro de 2018.
ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI
Senhor
Presidente;
Senhores
Vereadores;
Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI ,
que Revoga a Lei no
4.148, de 21 de agosto de 2003, que Fixa
horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping,
supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, revoga Lei no 2930, de 12 de novembro de 1993, e dá outras providências .
Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento
cordiais saudações.
Andrei
Cossetin Sczmanski, Vereador.
JUSTIFICATIVA
O projeto ora apresentado pretende revogar a Lei Municipal no
4.148, de 21 de agosto de 2003, que FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SHOPPING, SUPERMERCADOS E DEPÓSITOS DE BEBIDAS DO
MUNICÍPIO DE IJUÍ, com vista à expansão das atividades econômicas realizadas no
território do Município. Visa, ainda, aumentar a oferta de empregos e renda em
prol da promoção do crescimento e do desenvolvimento econômico sustentável do
nosso Município, além de fomentar a instalação de novas empresas em Ijuí.
O Município de Ijuí vem sofrendo, nos últimos anos, com a redução no
número de postos de trabalho, seguindo a tendência nacional imposta pela crise
econômica que alcança os impressionantes 14 milhões de desempregados (segundo o
IBGE). Somando-se a isto, com o advento da internet e, consequentemente, do
E-commerce, o comércio das cidades concorrem com lojas virtuais 24h por dia, 30
dias no mês, o ano todo.
Buscando contribuir para a atração de novas empresas, geração e novos
postos de trabalho e no aumento de renda para os trabalhadores do comércio,
gostaríamos de flexibilizar o horário de funcionamento (abertura e fechamento)
dos estabelecimentos comerciais, conforme conveniência das mesmas, e atendendo acordo
com os próprios colaboradores, fazendo desta liberação um mecanismo importante
para reversão desse quadro de desemprego, pois além das horas extras pagas aos
funcionários, respeitando a CLT, o maior tempo de abertura implicará na
contratação de pessoal, ampliando o número de postos de trabalho.
Com isso, além da geração de novos postos de trabalho, impulsionar-se-á a
economia do Município para uma retomada do crescimento econômico.
Diante o exposto solicito aos nobres pares a aprovação da presente matéria,
tendo em vista a relevância e tempestividade do tema.
Andrei
Cossetin Sczmanski,
Vereador.
PROJETO DE LEI No...........
DE ......... DE ........................ DE ......................
Revoga a Lei no 4.148,
de 21 de agosto de 2003, que Fixa
horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping,
supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, revoga Lei no 2930, de 12 de novembro de 1993, e dá outras providências .
Art. 1o É
REVOGADA a Lei no
4.148, de 21 de agosto de 2003, que Fixa
horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping,
supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, revoga Lei no 2930, de 12 de novembro de 1993, e dá outras providências .
Art. 2o Esta Lei passa a viger na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ,
EM ........................................................
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