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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Idioma

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Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
157 05/03/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RETAUTOR - Proposição retirada pelo autor
Autor Vereador
Darci Pretto da Silva
Ementa
Insere dispositivos que menciona na Lei no 4.148, de 21 de agosto de 2003, que Fixa horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping, supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, revoga Lei no 2930, de 12 de novembro de 1993, e dá outras providências
Observações

PROJETO DE LEI

Autor: Vereador DARCI PRETTO DA SILVA

INSERE DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI No 4.148, DE 21 DE AGOSTO DE 2003, QUE FIXA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, SHOPPING, SUPERMERCADOS E DEPÓSITOS DE BEBIDAS DO MUNICÍPIO DE IJUÍ, REVOGA LEI No 2930, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

 

Ijuí, 21 de fevereiro de 2018.

ASSUNTO: Encaminha PROJETO DE LEI

Senhor Presidente;

Senhores Vereadores;

Encaminhamos à consideração do Plenário desta Casa, o PROJETO DE LEI , que Insere dispositivos que menciona na Lei no 4.148, de 21 de agosto de 2003, que Fixa horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping, supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, revoga Lei no 2930, de 12 de novembro de 1993, e dá outras providências .

Contando com a atenção dos nobres Pares na aprovação da matéria, apresento cordiais saudações.

  Darci Pretto da Silva,              Vereador.

JUSTIFICATIVA

O projeto ora apresentado pretende alterar a Lei Municipal no 4.148, de 21 de agosto de 2003, que regula o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping, supermercados e depósitos de bebidas em Ijuí, visando a sua modernização através da flexibilização da possibilidade de atendimento ao público por empresas do ramo instaladas em determinada área do município, qual seja, às margens da BR 285, especificamente até uma distância de quinhentos e cinquenta metros da rodovia.

Tal iniciativa, além de possibilitar a ampliação de horário de funcionamento das empresas já instaladas naquela área, favorecerá novos investimentos empresariais, o que sem dúvida favorece o desenvolvimento do município, na medida em que, acima de tudo, ampliará o número de postos de trabalho.

É sabido, e consequentemente do domínio público, que a Lei Municipal no 4118/2003 que regulamenta o horário de funcionamento do comércio no Município de Ijuí-RS, provoca conflito quanto a aceitação ou discordância de seus termos, principalmente em relação ás parte diretamente envolvidas, qual seja os comerciários e os empresários do ramo do comércio.

Entretanto, é impossível ignorar sob o ponto de vista social, político e econômico, que as duas partes, possuem suas razões que devem ser sopesadas no momento de produzir alterações na referida legislação.

É bem verdade, que a Lei do Livre Comércio, causa danos ao comerciário, em razão da eventual restrição no seu legítimo direito de descanso aos feriados e finais de semana e, principalmente, em relação ao convívio familiar, em que pese a concepção clara de que o comerciário não está obrigado a cumprir determinações da classe patronal que não estejam em consonância com as normas trabalhistas.

Por outro lado, não podemos também ignorar que a atual legislação que regulamenta o horário de funcionamento do comércio de Ijuí, acaba por afastar alguns investimentos em nosso Município, razão pela qual justifica as devidas alterações na referida legislação, para evitar entraves ao desenvolvimento do Município.

Feito estas singelas considerações, apresentamos à consideração dos nobres pares o Projeto de Lei, que altera em parte a Lei Municipal no 4118/2003, introduzindo nova redação quanto ao dispositivo legal que estabelece o regramento de funcionamento do horário do comércio do Município de Ijuí-RS.

Diante o exposto solicito aos nobres pares a aprovação da presente matéria, tendo em vista a relevância e tempestividade do tema.

 

Darci Pretto da Silva,

    Vereador.

PROJETO DE LEI No........... DE ......... DE ........................ DE ......................

Insere dispositivos que menciona na Lei no 4.148, de 21 de agosto de 2003, que Fixa horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping, supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, revoga Lei no 2930, de 12 de novembro de 1993, e dá outras providências .

Art. 1o A Lei no 4.148, de 21 de agosto de 2003, que Fixa horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping, supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, revoga Lei no 2930, de 12 de novembro de 1993, e dá outras providências , passa a viger com a alteração constante desta Lei.

Art. 2o É inserido art. 6oA e parágrafo único na Lei no 4.148, de 21 de agosto de 2003, a viger com a seguinte redação:

6oA. Excetua-se do disposto nesta lei toda a faixa territorial existente às margens da Rodovia Federal BR 285, em uma extensão de até quinhentos e cinquenta metros (550m) do seu eixo central.

Parágrafo único. Na área de que trata o caput é livre o horário de funcionamento dos estabelecimentos relacionados no art. 1o da Lei no 4.148, de 2003, devendo ser determinado mediante acordo entre empregador e empregado, observadas demais normas que regem as relações de trabalho.

Art. 3o Esta Lei passa a viger na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IJUÍ,

EM ........................................................


 
 

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