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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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1495 | 29/10/2019 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2019 |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Vereador | ||
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César Busnello |
Ementa | ||
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Envio de ofício ao EXMO. Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que se digne a responder o conteúdo dos Pedidos de Informação Processos nºs 1.141 e 1142/2019, requerimentos n.º 38 e 39/2019, de forma escrita, sob pena da tomada das medidas legais cabíveis. |
Observações |
CÉSAR BUSNELLO, Vereador integrante da Bancada do PSB, requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que se digne a responder o conteúdo dos Pedidos de Informação Processos nºs 1.141 e 1142/2019, requerimentos n.º 38 e 39/2019, de forma escrita, sob pena da tomada das medidas legais cabíveis. O Exmo. Prefeito Municipal VALDIR HECK, em resposta ao pedido de informação feito por este Vereador através da Câmara Municipal de Vereadores deixou de atender às solicitações feitas, sob o argumento de que as indagações já haviam sido respondidas em ofícios anteriores. Ocorre que o último pedido de informação nesse sentido ocorreu em março de 2019, ou seja, há um lapso de seis meses que não pode ser olvidado, ora que certa a possibilidade de que mais servidores tenham recebido funções gratificada no período, assim como possível a nomeação e/ou exoneração de Cargos Comissionados no mesmo período. Ademais, não pode ser olvidado pelo Executivo que o pedido de informação é mecanismo essencial à função legislativa, tanto que o próprio regimento interno da Câmara de Ijuí estabelece, em seu art. 120, sanção ao gestor que deixar de atendê-lo. In verbis: § 2º O não atendimento do pedido de informação, ou o atendimento fora do prazo prescrito no parágrafo anterior ou a prestação de esclarecimentos falsos sujeitará o Prefeito a processo de responsabilização político-administrativa, nos termos prescritos no art. 170 deste Regimento, observado o que dispõe o Decreto-Lei 201/67.CÉSAR BUSNELLO, Vereador integrante da Bancada do PSB, requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que se digne a responder o conteúdo do pedido de informação Processo n.º 1142/2019, requerimento n.º 39/2019, de forma escrita, sob pena da tomada das medidas legais cabíveis.O Exmo. Prefeito Municipal VALDIR HECK, em resposta ao pedido de informação feito por este Vereador através da Câmara Municipal de Vereadores (processo n.º 1142/2019) deixou de atender às solicitações feitas, sob o argumento de que as indagações já haviam sido respondidas em ofícios anteriores. Ocorre que o último pedido de informação nesse sentido ocorreu em março de 2019, ou seja, há um lapso de seis meses que não pode ser olvidado, ora que certa a possibilidade de que mais servidores tenham recebido funções gratificada no período. Ademais, não pode ser olvidado pelo Executivo que o pedido de informação é mecanismo essencial à função legislativa, tanto que o próprio regimento interno da Câmara de Ijuí estabelece, em seu art. 120, sanção ao gestor que deixar de atendê-lo. In verbis: § 2º O não atendimento do pedido de informação, ou o atendimento fora do prazo prescrito no parágrafo anterior ou a prestação de esclarecimentos falsos sujeitará o Prefeito a processo de responsabilização político-administrativa, nos termos prescritos no art. 170 deste Regimento, observado o que dispõe o Decreto-Lei 201/67. |
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